Forças Armadas não dizem o que seja ‘restrições a direitos por agentes públicos’ mas se deduz

Forças Armadas não dizem o que seja ‘restrições a direitos por agentes públicos’ mas se deduz

Em nota conjunta nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica trataram dos atos antidemocráticos pelo país que pedem um golpe militar após a derrota de Jair Bolsonaro. Na nota os militares reiteram a importância da independência entre os Poderes, mas fixam atenção ao Legislativo, que denominam de ‘destinatário natural dos anseios e pleitos da população’, e não se referem ao Poder Judiciário. Apenas registram que sejam ‘condenáveis eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos’. Há um recado ao Judiciário, que parece se dirigir, inclusive, ao Ministro Alexandre de Moraes, do TSE. 

Moraes, ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral tem tomado decisões que afetam diretamente os bolsonaristas e em especial suas manifestações. O ministro declarou, inclusive, que criminoso se trata como criminoso, após as manifestações a favor de Bolsonaro que bloquearam estradas federais e culminaram com a ida desses mesmos manifestantes frente a quartéis. 

O Ministro tem visto essas manifestações como decorrência de atos criminosos que são orquestrados pelo que também denomina de organização criminosa e tem adotado posições que tenha remetido essas investigações para o funil de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal e que apura atos antidemocráticos contra o Estado Democrático de Direito. 

Recentemente, Moraes determinou que policias desobstruíssem as vias fechadas por Bolsonaristas em todo o país, e culminou com a também determinação de Inquérito contra Silvinei Vasques, por descumprimento a ordem dada pelo Ministro ainda quando do segundo turno das eleições para evitar qualquer atuação da PRF em operações ditas de trânsito. Moraes teve que chamar o Diretor -Geral da PRF, no dia, que deu explicações que, ao que tudo indica, não foram recepcionadas. 

Ficou o registro do Alto Comando das Forças Armadas: “São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte dos agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”. 

 

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...

Justiça condena plataforma de delivery a indenizar porteiro agredido por entregador

A 24ª Vara Cível de Brasília condenou a iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. ao pagamento de indenização por...

Justiça mantém descredenciamento de motorista acusado de racismo

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que considerou legítima a decisão...