Forças Armadas não dizem o que seja ‘restrições a direitos por agentes públicos’ mas se deduz

Forças Armadas não dizem o que seja ‘restrições a direitos por agentes públicos’ mas se deduz

Em nota conjunta nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica trataram dos atos antidemocráticos pelo país que pedem um golpe militar após a derrota de Jair Bolsonaro. Na nota os militares reiteram a importância da independência entre os Poderes, mas fixam atenção ao Legislativo, que denominam de ‘destinatário natural dos anseios e pleitos da população’, e não se referem ao Poder Judiciário. Apenas registram que sejam ‘condenáveis eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos’. Há um recado ao Judiciário, que parece se dirigir, inclusive, ao Ministro Alexandre de Moraes, do TSE. 

Moraes, ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral tem tomado decisões que afetam diretamente os bolsonaristas e em especial suas manifestações. O ministro declarou, inclusive, que criminoso se trata como criminoso, após as manifestações a favor de Bolsonaro que bloquearam estradas federais e culminaram com a ida desses mesmos manifestantes frente a quartéis. 

O Ministro tem visto essas manifestações como decorrência de atos criminosos que são orquestrados pelo que também denomina de organização criminosa e tem adotado posições que tenha remetido essas investigações para o funil de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal e que apura atos antidemocráticos contra o Estado Democrático de Direito. 

Recentemente, Moraes determinou que policias desobstruíssem as vias fechadas por Bolsonaristas em todo o país, e culminou com a também determinação de Inquérito contra Silvinei Vasques, por descumprimento a ordem dada pelo Ministro ainda quando do segundo turno das eleições para evitar qualquer atuação da PRF em operações ditas de trânsito. Moraes teve que chamar o Diretor -Geral da PRF, no dia, que deu explicações que, ao que tudo indica, não foram recepcionadas. 

Ficou o registro do Alto Comando das Forças Armadas: “São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte dos agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”. 

 

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...

Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da...

Mendonça vai comandar apuração sobre dinheiro de Vorcaro em Dark Horse

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu que o ministro André Mendonça será o relator de...