Forças Armadas não dizem o que seja ‘restrições a direitos por agentes públicos’ mas se deduz

Forças Armadas não dizem o que seja ‘restrições a direitos por agentes públicos’ mas se deduz

Em nota conjunta nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica trataram dos atos antidemocráticos pelo país que pedem um golpe militar após a derrota de Jair Bolsonaro. Na nota os militares reiteram a importância da independência entre os Poderes, mas fixam atenção ao Legislativo, que denominam de ‘destinatário natural dos anseios e pleitos da população’, e não se referem ao Poder Judiciário. Apenas registram que sejam ‘condenáveis eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos’. Há um recado ao Judiciário, que parece se dirigir, inclusive, ao Ministro Alexandre de Moraes, do TSE. 

Moraes, ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral tem tomado decisões que afetam diretamente os bolsonaristas e em especial suas manifestações. O ministro declarou, inclusive, que criminoso se trata como criminoso, após as manifestações a favor de Bolsonaro que bloquearam estradas federais e culminaram com a ida desses mesmos manifestantes frente a quartéis. 

O Ministro tem visto essas manifestações como decorrência de atos criminosos que são orquestrados pelo que também denomina de organização criminosa e tem adotado posições que tenha remetido essas investigações para o funil de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal e que apura atos antidemocráticos contra o Estado Democrático de Direito. 

Recentemente, Moraes determinou que policias desobstruíssem as vias fechadas por Bolsonaristas em todo o país, e culminou com a também determinação de Inquérito contra Silvinei Vasques, por descumprimento a ordem dada pelo Ministro ainda quando do segundo turno das eleições para evitar qualquer atuação da PRF em operações ditas de trânsito. Moraes teve que chamar o Diretor -Geral da PRF, no dia, que deu explicações que, ao que tudo indica, não foram recepcionadas. 

Ficou o registro do Alto Comando das Forças Armadas: “São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte dos agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”. 

 

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...