Forças Armadas não dizem o que seja ‘restrições a direitos por agentes públicos’ mas se deduz

Forças Armadas não dizem o que seja ‘restrições a direitos por agentes públicos’ mas se deduz

Em nota conjunta nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica trataram dos atos antidemocráticos pelo país que pedem um golpe militar após a derrota de Jair Bolsonaro. Na nota os militares reiteram a importância da independência entre os Poderes, mas fixam atenção ao Legislativo, que denominam de ‘destinatário natural dos anseios e pleitos da população’, e não se referem ao Poder Judiciário. Apenas registram que sejam ‘condenáveis eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos’. Há um recado ao Judiciário, que parece se dirigir, inclusive, ao Ministro Alexandre de Moraes, do TSE. 

Moraes, ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral tem tomado decisões que afetam diretamente os bolsonaristas e em especial suas manifestações. O ministro declarou, inclusive, que criminoso se trata como criminoso, após as manifestações a favor de Bolsonaro que bloquearam estradas federais e culminaram com a ida desses mesmos manifestantes frente a quartéis. 

O Ministro tem visto essas manifestações como decorrência de atos criminosos que são orquestrados pelo que também denomina de organização criminosa e tem adotado posições que tenha remetido essas investigações para o funil de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal e que apura atos antidemocráticos contra o Estado Democrático de Direito. 

Recentemente, Moraes determinou que policias desobstruíssem as vias fechadas por Bolsonaristas em todo o país, e culminou com a também determinação de Inquérito contra Silvinei Vasques, por descumprimento a ordem dada pelo Ministro ainda quando do segundo turno das eleições para evitar qualquer atuação da PRF em operações ditas de trânsito. Moraes teve que chamar o Diretor -Geral da PRF, no dia, que deu explicações que, ao que tudo indica, não foram recepcionadas. 

Ficou o registro do Alto Comando das Forças Armadas: “São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte dos agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”. 

 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...