FGTS é devido a servidores temporários reafirma Tribunal de Justiça do Amazonas

FGTS é devido a servidores temporários reafirma Tribunal de Justiça do Amazonas

O Município de Maués apelou contra a decisão do Juízo da Segunda Vara daquela Comarca que julgou procedente o pedido de Rozana Ferreira da Silva quanto ao reconhecimento de direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), face aos reiterados contratos de trabalho temporários que a trabalhadora firmou com a Prefeitura daquele ente municipal. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, da Segunda Câmara Cível, em autos do processo nº 0000137-61.2017, conheceu da apelação, por entender presentes requisitos de admissibilidade na interposição do apelo, mas negou acolhida aos seus fundamentos, pois reafirmou consolidado entendimento de que “contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS”, invocando, inclusive conteúdo decisório já debatido no Supremo Tribunal Federal, de que seja essa a interpretação  que se possa emprestar aos contratos firmados pela Administração Pública que violam as regras de ingresso no serviço público. 

O ingresso no serviço público deverá ser realizado previamente por concurso de provas e títulos, assim como descrito na Constituição Federal, sendo permitido a contratação temporária, por necessidade de excepcional interesse público, porém, também com a incidência de requisitos legais e prazo previamente determinado.

Não obstante a regra, a exceção é por vezes desvirtuada, com reiteradas e irregularidades renovações e prorrogações de contratos temporários, o que representa uma burla aos princípios da Administração Pública e que não podem ser interpretados em desfavor do servidor contrato em face de direitos trabalhistas. 

“Sendo a interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação. Não há dúvida de que a interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação do sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição Federal quando deturpada a temporariedade do vinculo autoria na Carta Política”, arrematou a relatora. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...

Comissão aprova pena maior para crime cometido com uso de IA contra idoso e pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Plano não pode limitar tratamento de TEA ao município do paciente

Planos de saúde não podem limitar a cobertura de tratamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) a...