Família de paciente que morreu após pane em aparelho de oxigênio em SP será indenizada

Família de paciente que morreu após pane em aparelho de oxigênio em SP será indenizada

Por verificar falha na prestação do serviço, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André (SP), condenou uma fundação pública e o Estado a indenizar familiares de uma paciente que morreu após uma pane no sistema de oxigênio.

Os réus deverão pagar, solidariamente, à mãe e aos dois irmãos da vítima, reparação por danos morais no valor de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada. Na fixação da indenização, foram considerados a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpabilidade e o fator de desestímulo.

De acordo com os autos, a paciente foi encaminhada ao AME de Santo André após contrair Covid-19, e foi internada em um ambulatório adaptado para atender infectados com a doença. Quatro dias após ser entubada, uma pane elétrica interrompeu o fornecimento de oxigênio aos pacientes, levando à morte de todos que respiravam por aparelho naquele momento.

“Evidente que a morte decorreu da falha no sistema. Evidente o nexo causal. A ordem dos acontecimentos, e a proximidade entre eles, não permite conclusão diversa”, escreveu em sua decisão o juiz, citando relatos nos boletins de enfermagem e o fato de outras duas mortes terem ocorrido na mesma data no ambulatório e pelo mesmo motivo.

“Pouco importa a gravidade do seu estado de saúde. Pouco importa se o seu pulmão já estava bastante comprometido, ou se tinha qualquer outra comorbidade. É irrelevante se ela se encontrava entre a vida e a morte. O fato é que ela estava viva num instante, e, no momento seguinte, em razão da falha no sistema do hospital, ela veio a óbito”, concluiu o magistrado.

Fonte: Conjur

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