Facebook deve remover lista de boicote a comerciantes que votaram no PT

Facebook deve remover lista de boicote a comerciantes que votaram no PT

A juíza Marília Vizzotto, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita (SP), determinou que o Facebook tire do ar uma publicação que pedia boicote a comerciantes da cidade que supostamente votaram no Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições deste ano, apresentados em uma lista.

A magistrada também determinou que a rede social forneça todos os dados de conexão e acesso do perfil “Natalia Anti-PT”, que fez a postagem.

Na decisão, a juíza considerou que “imputar ou veicular a preferência partidária de uma determinada pessoa ou empresa não deveria, em um estado verdadeiramente livre e democrático, ser motivo de mácula à honra, sendo essa a interpretação de pessoas pouco tolerantes à diferença e ao pluralismo que deve permear toda democracia”.

Na análise de Vizzotto, “o requisito referente ao perigo de dano/risco ao resultado útil do processo também encontra-se presente, uma vez que, em que pese esteja descrito na inicial que a publicação não está mais disponível, ela pode vir a ser postada novamente perante a plataforma digital da requerida Facebook, ou desarquivada. Em reforço, neste momento já corre em outros meios de comunicação”.

O advogado Guilherme Belarmino, que atuou na ação, destacou que trata-se de uma perseguição, conduta que é crime. “Não podemos admitir em um Estado democrático de Direito que situações como essa ocorram. Internet não é terra sem lei e o autor dessa perseguição criminosa deverá responder por seus atos cível e criminalmente.” Com informações do Conjur

Processo 1002900-75.2022.8.26.0063

Leia a decisão

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...