Ex-funcionária do Conselho Regional de Farmácia garante direito de receber seguro-desemprego

Ex-funcionária do Conselho Regional de Farmácia garante direito de receber seguro-desemprego

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma funcionária que manteve vínculo com o Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso (CRF/MT) e foi demitida sem justa causa receber as parcelas referentes ao seguro-desemprego.

O benefício havia sido negado administrativamente pela Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência do Estado do Mato Grosso sob a alegação de que a autora seria servidora estatutária.

Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso deve ser mantida.

“Na hipótese, a dispensa da impetrante deu-se por iniciativa do empregador e sem justa causa, e ela manteve vínculo empregatício com o Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso, não percebia, à época, nenhum benefício previdenciário”, explicou o magistrado.

O desembargador ressaltou, ainda, que o fato de a trabalhadora de ter figurado nos quadros de uma autarquia, Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso, não pode constituir óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, uma vez que na documentação contida nos autos a autora foi contratada sob o regime celetista, com a devida anotação do vínculo em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1000421-13.2016.4.01.3600

Com informações do TRF-1

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...

Bruno Dantas renuncia ao cargo de ministro do TCU

O ministro Bruno Dantas apresentou nesta segunda-feira (31) uma carta de renúncia ao cargo de integrante do Tribunal de...