Ex-funcionária do Conselho Regional de Farmácia garante direito de receber seguro-desemprego

Ex-funcionária do Conselho Regional de Farmácia garante direito de receber seguro-desemprego

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma funcionária que manteve vínculo com o Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso (CRF/MT) e foi demitida sem justa causa receber as parcelas referentes ao seguro-desemprego.

O benefício havia sido negado administrativamente pela Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência do Estado do Mato Grosso sob a alegação de que a autora seria servidora estatutária.

Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso deve ser mantida.

“Na hipótese, a dispensa da impetrante deu-se por iniciativa do empregador e sem justa causa, e ela manteve vínculo empregatício com o Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso, não percebia, à época, nenhum benefício previdenciário”, explicou o magistrado.

O desembargador ressaltou, ainda, que o fato de a trabalhadora de ter figurado nos quadros de uma autarquia, Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso, não pode constituir óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, uma vez que na documentação contida nos autos a autora foi contratada sob o regime celetista, com a devida anotação do vínculo em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1000421-13.2016.4.01.3600

Com informações do TRF-1

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...