Ex-dirigentes municipais são condenados por acúmulo de cargos com salários duplicados

Ex-dirigentes municipais são condenados por acúmulo de cargos com salários duplicados

Ex-dirigentes de município do planalto norte do Estado – prefeito e vice – foram condenados a ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 60 mil, valor do prejuízo que causaram por acúmulo de funções com percebimento de vencimentos dobrados. A ação tramitou na Vara Única da comarca de Papanduva, cuja abrangência se estende também ao vizinho município de Monte Castelo.

Consta na ação civil pública que o prefeito exerceu mandato durante o período compreendido entre janeiro de 1997 e setembro de 2000, quando renunciou. Já o vice foi nomeado pelo chefe do Executivo municipal para o cargo de secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, e acumulou remunerações relativas às duas funções no período compreendido entre janeiro de 1998 e agosto de 2000.

Citados, o ex-vice arguiu prescrição e, no mérito, alegou a inocorrência de danos ao erário; já o ex-prefeito não apresentou defesa. Na sentença, o magistrado ressaltou que, diante dos fatos e do conjunto probatório produzido, é inevitável reconhecer o ato de improbidade administrativa praticado pelos dois réus. Enquanto o vice obteve enriquecimento ilícito ao perceber vencimentos dobrados, o prefeito causou prejuízo ao erário em razão do pagamento de salários indevidos ao colega de chapa.

“Registro que é inviável acolher o argumento de que não houve prejuízo por ambas as funções terem sido exercidas concomitantemente. Isso porque, em se tratando de funções típicas de agente político, o agente não fica sujeito a controle de ponto, o que torna impossível saber se de fato as duas funções foram efetivamente exercidas, pois não haveria como saber em qual horário ele exerceria as funções de vice-prefeito e em qual horário ele exerceria as funções de secretário”, anotou o sentenciante.

Ambos foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano patrimonial, com os devidos acréscimos, no valor original de R$ 63.725,51. Cabe recurso da decisão.

(ACP n. 0900018-21.2014.8.24.0047/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

O paciente capaz pode recusar procedimento médico por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a manifestação seja...

STF vai fixar tese sobre indenização por dano moral em cancelamento de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.417, que discute os parâmetros para...

Advogado leva tapa durante audiência de custódia por videoconferência no TJ-GO

O advogado Alan Araújo Dias foi agredido durante uma audiência de custódia realizada por videoconferência na 2ª Vara Cível,...

Rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF deve durar cinco dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...