Ex-dirigentes municipais são condenados por acúmulo de cargos com salários duplicados

Ex-dirigentes municipais são condenados por acúmulo de cargos com salários duplicados

Ex-dirigentes de município do planalto norte do Estado – prefeito e vice – foram condenados a ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 60 mil, valor do prejuízo que causaram por acúmulo de funções com percebimento de vencimentos dobrados. A ação tramitou na Vara Única da comarca de Papanduva, cuja abrangência se estende também ao vizinho município de Monte Castelo.

Consta na ação civil pública que o prefeito exerceu mandato durante o período compreendido entre janeiro de 1997 e setembro de 2000, quando renunciou. Já o vice foi nomeado pelo chefe do Executivo municipal para o cargo de secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, e acumulou remunerações relativas às duas funções no período compreendido entre janeiro de 1998 e agosto de 2000.

Citados, o ex-vice arguiu prescrição e, no mérito, alegou a inocorrência de danos ao erário; já o ex-prefeito não apresentou defesa. Na sentença, o magistrado ressaltou que, diante dos fatos e do conjunto probatório produzido, é inevitável reconhecer o ato de improbidade administrativa praticado pelos dois réus. Enquanto o vice obteve enriquecimento ilícito ao perceber vencimentos dobrados, o prefeito causou prejuízo ao erário em razão do pagamento de salários indevidos ao colega de chapa.

“Registro que é inviável acolher o argumento de que não houve prejuízo por ambas as funções terem sido exercidas concomitantemente. Isso porque, em se tratando de funções típicas de agente político, o agente não fica sujeito a controle de ponto, o que torna impossível saber se de fato as duas funções foram efetivamente exercidas, pois não haveria como saber em qual horário ele exerceria as funções de vice-prefeito e em qual horário ele exerceria as funções de secretário”, anotou o sentenciante.

Ambos foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano patrimonial, com os devidos acréscimos, no valor original de R$ 63.725,51. Cabe recurso da decisão.

(ACP n. 0900018-21.2014.8.24.0047/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento à apelação de um consumidor que buscava anular contrato de cartão...

Construtora é condenada após Justiça anular cláusula de tolerância de 180 dias sem justificativa no Amazonas

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou que o atraso decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento à apelação de um consumidor que...

Construtora é condenada após Justiça anular cláusula de tolerância de 180 dias sem justificativa no Amazonas

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Justiça nega revisão de aposentadoria que incluía salários antigos e confirma validade da regra do INSS

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas, com voto do Juiz Marcelo Pires Soares, rejeitou o pedido...

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a...