Ex-assessor e empresário são condenados por corrupção em contratos da Secretaria de Saúde em BSB

Ex-assessor e empresário são condenados por corrupção em contratos da Secretaria de Saúde em BSB

O juiz titular da 6Vara Criminal de Brasilia julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou o ex-assessor de gabinete da Secretaria de Saúde, Cícero Cândido Sobrinho, e o empresário Ailton Pereira de Almeida a 2 anos de prisão e multa, em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção. O ex-secretário de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, foi absolvido das acusações.

Na denúncia, o MPDFT acusou os servidores e o empresário de terem cometido crimes de corrupção e dispensa ilegal de licitação, por terem possibilitado a contratação direta da empresa Agropecuária São Gabriel Ltda, de propriedade do réu Ailton. Segundo o MPDFT, os agentes públicos teriam recebidos propina, para celebrar contratos de aluguel superfaturados, por dispensa irregular de licitação, de galpões de propriedade da empresa sem utilidade para a secretaria.

Em sua defesa, os réus afirmaram não terem praticado nenhum ato ilícito e que não há provas suficientes para suas condenações. Contudo, o magistrado entendeu que as provas demonstram que “AILTON ofereceu vantagem indevida para que CÍCERO, funcionário público, praticasse ato de ofício, consistente na indicação e conseqüente contratação dos imóveis da empresa de sua propriedade, também, em razão disso, percebendo a respectiva vantagem econômica”.

Assim, o juiz condenou os réus pela prática do crime de corrupção. No entanto, com relação ao crime de dispensa ilegal de licitação, o magistrado concluiu que “não há prova do dolo dos delitos prescritos na Lei de Licitações, não obstante possam caracterizar ilícitos administrativos, já objeto de análise na ação de improbidade administrativa”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a negativação do nome do consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram...

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me...

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...