Estrangeiro protagoniza fuga alucinante ao dirigir carro furtado e tentar atropelar PMs

Estrangeiro protagoniza fuga alucinante ao dirigir carro furtado e tentar atropelar PMs

Um estrangeiro foi preso em flagrante no último fim de semana, em Florianópolis, ao protagonizar uma fuga alucinante. O homem, que é natural do Paraguai, foi preso por dirigir uma caminhonete Toyota Hilux furtada, jogar o veículo contra os policiais militares em dois bloqueios e atropelar um motociclista. Em audiência de custódia, o juízo de plantão da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva. O processo deve correr na Vara do Tribunal do Júri pelos crimes de tentativa de homicídio e furto qualificado.

Segundo o relatório da Polícia Militar, o acusado transitava pela avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, bairro Agronômica, quando fez uma conversão proibida. A polícia percebeu a irregularidade e deu ordem de parada. O homem não observou o comando e empreendeu fuga em velocidade elevada. O suspeito ignorou dois semáforos que indicavam sinal vermelho, invadiu uma ciclofaixa e subiu na calçada. Além disso, conseguiu escapar de um cerco policial montado na ponte Colombo Salles. Nesse momento, ainda tentou atropelar os policiais.

A perseguição continuou pela Via Expressa (BR-282). Um novo bloqueio foi montado nas proximidades da BR-101 sentido norte, quando o acusado teria cometido a segunda tentativa de homicídio ao atropelar um motociclista. Novamente, ele investiu a caminhonete contra os policiais. Na sequência, o paraguaio abandonou a Hilux e continuou a fuga a pé. Ele foi preso na continuidade da perseguição. O acusado tem histórico criminal no estado de São Paulo.

“Nesse cenário social e probatório, recém-acontecido o fato, seria irresponsável a pura e simples liberação do conduzido ou a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de comprometer-se a credibilidade da Justiça, fomentar a prática de infrações penais, incentivar a impunidade, desprestigiar o trabalho policial e não assegurar a devida dignidade aos ofendidos e ao bem jurídico protegido pela norma penal, uma vez que estão presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, conforme anteriormente anotado”, registrou a magistrada de plantão (Autos n. 5002631-74.2024.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

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