Estatais Federais tem planos de cargos e salários livres de limitações por resolução

Estatais Federais tem planos de cargos e salários livres de limitações por resolução

O Senado aprovou ontem, terça-feira (13) o projeto de decreto legislativo (PDL) 328/2022, que susta os efeitos da Resolução 42, de 2022, editada por órgão do Ministério da Economia, que estabeleceu uma série de limitações aos regulamentos internos de pessoal e aos planos de cargos e salários das empresas estatais federais. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto refere-se à resolução editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), órgão colegiado do Ministério da Economia. O texto foi relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria.

A resolução sustada estabelece que vantagens podem ser concedidas aos empregados das empresas estatais federais, mas veda a concessão de empréstimo pecuniário a qualquer título; a incorporação de gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada na remuneração; e a concessão de licença-prêmio, abono assiduidade ou férias em período superior a 30 dias por ano trabalhado. Estabelece ainda que o impacto anual com as promoções por antiguidade e por merecimento deverá ser limitado a 1% da folha salarial. E que a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde não poderá exceder a 50% da despesa.

Leila Barros argumenta que “a resolução inova ao deixar de dar diretrizes aos representantes da União na governança da estatal e, sim, criar obrigações direcionadas às próprias empresas estatais, muitas das quais possuem capital privado investido, como se lei em sentido estrito fosse”. A senadora registra ainda que “as disposições constantes do ato permitem tratamento potencialmente discriminatório e prejudicial as relações de trabalho e desrespeitam a autonomia dos acordos e convenções coletivas trabalhistas”.

—  Trata-se de corrigir uma injustiça, causada a partir de uma resolução que extrapola as suas consequências — afirmou Leila.

Jean Paul Prates, por sua vez, cita dispositivos do artigo 49 da Constituição, que estabelece a competência privativa do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

“Efetivamente, as empresas estatais são entidades de direito privado que gozam de autonomia administrativa e que, por força constitucional, se equiparam, no que toca à gestão de seu pessoal, às empresas privadas. Assim, não se justifica que o Poder Executivo se imiscua na gestão dessas empresas, limitando a sua capacidade de auto-organização e, mesmo, a sua competência de firmar acordos coletivos com as entidades representativas de seus empregados. Trata-se, assim, de procedimento que representa, sem dúvida, exorbitância da competência da Administração Direta da União e que não apenas fere a autonomia das empresas como os direitos de seus empregados”, concluiu o relator em sua análise.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...