Estados e União discutem composição do preço da energia elétrica em reunião no STF

Estados e União discutem composição do preço da energia elétrica em reunião no STF

Na tarde de ontem (26), representantes dos estados e da União debateram, em audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar 194/2022, que prevê a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição vinculados às operações com energia elétrica.

A LC 194/22, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. A comissão, com membros dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. O grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos.

A próxima reunião será online, no dia 11/10, às 14h, quando especialistas responderão questionamentos elaborados pela União e pelos estados.

Incidência

Na avaliação dos estados, a não incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) é inconstitucional. Eles alegam que todos os custos para que o consumidor tenha acesso à mercadoria devem estar na base de cálculo do ICMS e que manter a alteração significaria “jogar fora metade das arrecadações de energia dos estados”.

Para a União, o fato gerador do tributo deve ser a mercadoria em si, ou seja, a energia elétrica. As tarifas de transmissão e distribuição seriam encargos pelo uso dos sistemas e não se confundem com o fornecimento da energia ao consumidor. Seu representante sustentou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 166), o simples deslocamento da mercadoria não é considerado hipótese de incidência do ICMS, não cabendo, portanto, a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...

Rede social deve indenizar por contas usadas em golpes

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil...

Justiça mantém indenização por dano estético em acidente de trabalho com cicatriz permanente

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por...

Estado de SP deve indenizar família por desaparecimento de corpo em IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as alegações de responsabilidade subjetiva...