Estado do Amazonas não pode negativar possíveis devedores se houver outros meios de cobrança

Estado do Amazonas não pode negativar possíveis devedores se houver outros meios de cobrança

A cobrança de créditos dos quais o titular seja o Estado não pode ser realizada por meios coercitivos. Nesse contexto, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera confirmou liminar em Mandado de Segurança impetrado por Sildomar Souza e determinou que o nome do impetrante fosse retirado da restrição que foi conferida pela Sefaz junto ao sistema administração financeira integrada.

O impetrante somente tomou conhecimento da restrição quando, ao firmar contrato de aluguel com o CETAM/locatário e por ocasião de receber os pagamentos mensais, que deveriam se concretizar via Sefaz ao locador/autor com a comunicação do crédito pelo devedor/Cetam, foi informado da não possibilidade desse pagamento porque seu nome estaria negativado no sistema de administração financeira por dívida contraída com a AFEAM – Agência de Fomento do Amazonas. 

O Sistema Administração Financeira Integrada – Sistema AFI, é o que visa o controle das contas públicas e concentra dados sobre receitas e despesas estaduais, além de informações sobre fornecedores, credores, devedores, habilitados ou não a contratar com o Estado, e assim o autor/impetrante foi negativado. 

O acórdão, ao conceder a segurança postulada registrou que se constitua em abuso de poder por parte da administração a criação de sanções administrativas que sirvam como meio de coerção para o pagamento de débitos. Concluiu-se que haveria direito líquido e certo do impetrante em se ver desvinculado de sua regularidade fiscal perante o Sistema da Sefaz. 

Para o julgado, existem meios legalmente previstos que asseguram ao Poder Publico a cobrança de seus créditos, tal como a execução fiscal, não pode o Estado se utilizar de coerção contra as empresas, como forma de impor o pagamento de débitos. 

Processo nº 4006202-05.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4006202-05.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante : Sildomar de Souza. Relator: Des. Cezar Luiz Bandiera MANDADO DE SEGURANÇA.DESVINCULAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.MÉTODO COERCITIVO DE COBRANÇA PELO PODER PÚBLICO. ILEGALIDADE DO ATO.1.As Súmulas nº 70, 323 e 547 do STF preveem configurar abuso de poder por parte da administração a criação de sanções administrativas que sirvam como meio de coerção para o pagamento de débitos;2.SEGURANÇA CONCEDIDO

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...