Estado do Amazonas não pode negativar possíveis devedores se houver outros meios de cobrança

Estado do Amazonas não pode negativar possíveis devedores se houver outros meios de cobrança

A cobrança de créditos dos quais o titular seja o Estado não pode ser realizada por meios coercitivos. Nesse contexto, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera confirmou liminar em Mandado de Segurança impetrado por Sildomar Souza e determinou que o nome do impetrante fosse retirado da restrição que foi conferida pela Sefaz junto ao sistema administração financeira integrada.

O impetrante somente tomou conhecimento da restrição quando, ao firmar contrato de aluguel com o CETAM/locatário e por ocasião de receber os pagamentos mensais, que deveriam se concretizar via Sefaz ao locador/autor com a comunicação do crédito pelo devedor/Cetam, foi informado da não possibilidade desse pagamento porque seu nome estaria negativado no sistema de administração financeira por dívida contraída com a AFEAM – Agência de Fomento do Amazonas. 

O Sistema Administração Financeira Integrada – Sistema AFI, é o que visa o controle das contas públicas e concentra dados sobre receitas e despesas estaduais, além de informações sobre fornecedores, credores, devedores, habilitados ou não a contratar com o Estado, e assim o autor/impetrante foi negativado. 

O acórdão, ao conceder a segurança postulada registrou que se constitua em abuso de poder por parte da administração a criação de sanções administrativas que sirvam como meio de coerção para o pagamento de débitos. Concluiu-se que haveria direito líquido e certo do impetrante em se ver desvinculado de sua regularidade fiscal perante o Sistema da Sefaz. 

Para o julgado, existem meios legalmente previstos que asseguram ao Poder Publico a cobrança de seus créditos, tal como a execução fiscal, não pode o Estado se utilizar de coerção contra as empresas, como forma de impor o pagamento de débitos. 

Processo nº 4006202-05.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4006202-05.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante : Sildomar de Souza. Relator: Des. Cezar Luiz Bandiera MANDADO DE SEGURANÇA.DESVINCULAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.MÉTODO COERCITIVO DE COBRANÇA PELO PODER PÚBLICO. ILEGALIDADE DO ATO.1.As Súmulas nº 70, 323 e 547 do STF preveem configurar abuso de poder por parte da administração a criação de sanções administrativas que sirvam como meio de coerção para o pagamento de débitos;2.SEGURANÇA CONCEDIDO

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...