Estado do Amazonas é condenado a indenizar vítima de abuso de poder da polícia

Estado do Amazonas é condenado a indenizar vítima de abuso de poder da polícia

Allan Gregory Garcia ajuizou ante a 2ª. Vara da Fazenda Pública ação de reparação por dano moral contra o Estado do Amazonas em face de haver, segundo suas alegações, sido vítima de conduta policial indevida, com evidência de ato antijurídico, com a remessa dos autos à Segunda Instância e pronunciamento do Tribunal do Amazonas em julgamento de recursos de apelação interpostos pelas partes envolvidas no processo. O TJAM conheceu de ambos os recursos e julgou improcedente o apelo do Estado do Amazonas, dando parcial  provimento ao apelo do autor da demanda judicial. Foi Relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, que reconheceu ser devido o dano moral, bem como ser importante a função pedagógica da causa, que, sob sua ótica jurídica pode conter a função de desestímulo à condutas semelhantes face ao uso da violência em circunstâncias não autorizadas por parte de agentes policiais.

Para o Relator, o Estado tem na Polícia, a instituição que o representa para realizar o dever de cumprir a ordem legal, em obediência ao sistema jurídico vigente, especialmente assegurando direitos fundamentais descritos na Carta Política e a todo devidos em plena harmonia de existência à vida, a integridade física, a segurança, ao patrimônio, não se permitindo ameaças ou afrontas, principalmente com uso da violência, a referidos direitos, muito menos pela Polícia. 

“A Instituição é armada pela sociedade e a ela é autorizado o suo da violência nos estritos termos da legislação, para o exclusivo desempenho dos deveres legais” em harmonia com a proteção que bens jurídicos de natureza constitucional importam ser assegurados. 

“O desvirtuamento do uso legítimo da violência por parte do Estado deve ser exemplarmente reprimido pelo Poder Judiciário. Um dos instrumentos para tanto é a condenação ao pagamento de compensação por danos morais cujo objetivo, além de compensar a vítima,  é de servir como desestímulo a condutas similares no futuro”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...