Estado do RN deve fornecer tratamento para paciente com transtorno de personalidade e de ansiedade

Estado do RN deve fornecer tratamento para paciente com transtorno de personalidade e de ansiedade

A Justiça estadual do RN decidiu, por maioria, reformar decisão da Vara Única da

Comarca de Baraúna e determinar o fornecimento do medicamento Biquiz 10mg a um paciente diagnosticado com transtorno de personalidade esquizoide, transtorno de ansiedade generalizada e episódio depressivo leve. A decisão de reformulação é da 2ª Turma Recursal do TJRN.

Inicialmente, o pedido havia sido indeferido em primeira instância. Entretanto, a nova decisão judicial reconheceu a urgência e a necessidade comprovada do tratamento, com base em laudo médico apresentado nos autos.
De acordo com o relator, o caso preenche todos os requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 106, temática que trata da concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Entre os critérios estão: a comprovação da necessidade do fármaco por laudo médico fundamentado, a hipossuficiência financeira do paciente e a existência de registro do medicamento na Anvisa.
Ficou destacado no julgamento que a não utilização do medicamento pode acarretar agravamentos severos no estado de saúde do paciente, como “delírios, alucinações, agressividade e até risco de suicídio”, conforme alerta feito pelo médico assistente. Ainda segundo o profissional, o paciente não se adapta a medicamentos genéricos, manipulados ou similares, pois estes causam efeitos colaterais.
Dessa maneira, o Biquiz 10mg é a única alternativa terapêutica eficaz e tolerada. Com isso, ficou decidido que o medicamento deverá ser fornecido pelo Estado na dosagem prescrita e com reposição mensal, conforme a evolução do tratamento.

Com informações do TJ-RN

 

Leia mais

Atraso curto em voo não gera indenização por perda da abertura do Festival de Parintins

A Primeira Turma Recursal do Distrito Federal decidiu que o atraso de apenas 25 minutos em voo com destino a Parintins (AM), durante o...

Não cabe ao consumidor provar que não fraudou; Justiça anula cobrança de R$ 16 mil da Amazonas Energia

Sentença em Manaus desfez débitos de R$ 16 mil lançados pela Amazonas Energia contra usuário e anulou cobrança unilateral sem perícia nem contraditório por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado do RN deve fornecer tratamento para paciente com transtorno de personalidade e de ansiedade

A Justiça estadual do RN decidiu, por maioria, reformar decisão da Vara Única da Comarca de Baraúna e determinar o...

Justiça determina que rede social restabeleça perfil de usuário no prazo de cinco dias

O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que uma rede social...

Homem investigado por deixar parte de um corpo em mala na Rodoviária passa por audiência de custódia

Nesta sexta-feira (05/09), o homem investigado por suspeita de matar uma mulher e deixar parte do seu corpo em...

Escola de samba e empreiteiras deverão suspender obras sem alvará

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 32ª Vara Cível...