Esmam lança novo edital para o Programa de Mestrado e Doutorado em parceria com a Fadisp

Esmam lança novo edital para o Programa de Mestrado e Doutorado em parceria com a Fadisp

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmam), e a Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) anunciaram a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 2022/1 para preenchimento das vagas nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Direito.

As inscrições para participar do processo seletivo deverão ser realizadas até o dia 13/12/2021, pelo endereço eletrônico [email protected] , para o qual o candidato deverá encaminhar os documentos descritos no item 1.2 do edital (cuja íntegra pode ser acessaa no link informado nesta página), os quais devem ser scanneados no formato PDF.

Esta será a terceira turma formada a partir do Termo de Cooperação Técnica, Científica e Pedagógica firmado entre o TJAM/Esmam e a Fadisp, viabilizando a oferta de vagas do Programa de Mestrado e Doutorado para magistrados (as) e servidores (as) do TJAM, além de membros de outras instituições Jurídicas do Estado, com o objetivo de fomentar o debate acadêmico dentro do Poder Judiciário e de aumentar ainda mais a qualidade da prestação jurisdicional.

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) da Fadisp é reconhecido pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) n.º 1.077, de 31 de agosto de 2012, publicado no D.O.U. em 13 de setembro de 2012. A instituição mantém convênios de cooperação acadêmica internacional com as seguintes universidades: Università degli Studi di Siena, Itália; Universidad de Salamanca, Espanha e Universidad de Valladolid, Espanha.

Leia o edital

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...

Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou, nesta segunda-feira (14), que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato e leu o documento...