Amazonas perde recurso e deve pagar R$ 80 mil por erro médico

Amazonas perde recurso e deve pagar R$ 80 mil por erro médico

Demonstrado que a equipe médica que serve ao Estado submeteu desnecessariamente o paciente a determinado procedimento cirúrgico, e não tendo a pessoa recebido o tratamento condigno na medida em que a doença não se revelou regularmente tratada, há falhas cujo efeito danoso merece ser razoavelmente compensado aos sucessores pela perda do ente querido.

Com essa razão de decidir, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, reafirmou contra o Estado do Amazonas a obrigação de indenizar os autores de uma ação de reparação de de danos por erro médico. Isso porque  comprovado  o fato que gerou a dor, o sofrimento, a medida jurídica acertada é a compensatória. Os danos foram fixados em R$ 80 mil. 

O caso concreto revelou erro médico em hospital público comprovado com perícia, cujo  laudo narrou a negligência e erro no atendimento de um paciente. O documento narrou que o paciente  foi submetido, desnecessariamente, à cirurgia de linfadenectomia, bem como não lhe foi prescrito novos ciclos de quimioterapia à época do retorno de um câncer. 

“Quanto ao dano moral, em si mesmo, não há falar em prova; o que se deve comprovar é o fato que gerou a dor, o sofrimento. Provado o fato, impõe-se a condenação, pois, nesses casos, em regra, considera-seo dano in re ipsa”. A decisão da Terceira Câmara Cível manteve sentença condenatória da Vara da Fazenda Pública.

Reafirmou-se que comprovado o dano moral decorrente da negligência médica face a inobservância  dos procedimentos adequados ao tratamento da doença, com a morte do paciente, a medida é a compensação da perda aos familiares. 

Processo 0617620-24.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Serviços de Saúde Relator(a): João de Jesus Abdala Simões Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 18/04/2024 Data de publicação: 18/04/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LAUDO PERICIAL. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF é condenado a indenizar paciente que perdeu visão após cirurgia de catarata

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após cirurgia de catarata. Ao...

STJ vai discutir aspectos jurídicos do carbono no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, no dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado...

Colegiados de direito privado so STJ julgarão processos com pedido de danos morais contra a Braskem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos...

Momento da entrega dos bens em venda define a dívida da empesa em recuperação judicial

A empresa que recebe mercadorias em consignação para vender fica devendo para o dono das mercadorias apenas quando efetua...