Entenda a decisão de Cármen Lucia sobre a determinação da ida de Bolsonaro à primeira instância

Entenda a decisão de Cármen Lucia sobre a determinação da ida de Bolsonaro à primeira instância

No dia 10 deste mês, por decisão da Ministra Cármen Lúcia, do STF, ao menos sete pedidos de investigação contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, foram encaminhados para juízos de 1ª instância. As investigações se referem a ameaças golpistas contra o Supremo, exortação à desobediência a decisões da justiça, dentre outros. Bolsonaro havia declarado que somente sairia morto da presidência. Há, também investigações sobre racismo, por ter falado que um apoiador pesava ‘mais do que sete arrobas’ e outros fatos. Logo, essa decisão corresponde apenas a uma exigência legal, cumprida pela Ministra. 

A explicação é simples. Bolsonaro, ao perder as eleições e o mandato eletivo, não mais detém o foro por prerrogativa de função. À permanecer tais procedimentos no STF, aí sim, haveria quebra do princípio do juiz natural. 

Somente em algumas situações previstas em lei é possível que aquele que não possui prerrogativa de foro seja processado conjuntamente no mesmo tribunal com aquele que a detém. Isso ocorrerá quando os crimes são conexos e a prova de um crime possa influenciar na do outro, por conexão instrumental ou probatória, e isso para que se evitem decisões conflitantes. 

Importa a firmação da regra geral de competência descrita no Código de Processo Penal, o que afasta o raciocínio de que cometido o crime durante o exercício funcional deve prevalecer a competência especial por prerrogativa de função após, por algum motivo, a cessação dessa função. 

Praticado contra alguém crime cometido no exercício do cargo que lhe garanta prerrogativa de foro, deixado esse cargo por qualquer motivo, essa pessoa deverá ser investigada e julgada perante o juízo competente da comarca onde ocorreu o fato. É o que diz o CPP. 

“A competência, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”, dispõe o artigo 70 do CPP. Logo no artigo antecedente, o de número 69, o próprio CPP determina como primeiro item sinalizador da competência é o lugar da infração. No caso concreto, Brasília.

Assim, a Ministra, em sua decisão, determinou que os autos sejam encaminhados à justiça federal do Distrito Federal.

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