Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

É vedado ao empregador coagir o funcionário a não ajuizar ação trabalhista mediante ameaça de incluir seu nome em “lista negra”, sob pena de violação de preceito insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Esse foi o entendimento adotado pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para condenar uma empresa a reconhecer demissão sem justa causa e indenizar um trabalhador que sofria perseguição de seu superior hierárquico.

A decisão foi provocada por recurso apresentado por um segurança que queria que a Justiça reconhecesse a ilegalidade do desconto de R$ 375 para a manutenção de uma motocicleta que ele utilizava para fazer rondas, além de exigir indenização por danos morais.

O trabalhador sustentou que não teve culpa pelo problema ocorrido na motocicleta utilizada para fazer ronda e que a empresa não pode transferir aos seus empregados o ônus de sua atividade. A empresa, por sua vez, alegou que os danos na motocicleta ocorreram porque os responsáveis pela sua utilização, dentre eles o reclamante, não fizeram a devida troca de óleo do motor.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, apontou que a reclamada não exigia que os vigilantes anotassem a quilometragem da motocicleta em livro de registros, lembrou que os profissionais que utilizavam o veículo não teriam como saber o momento de realizar a troca do motor e que a empresa não comprovou a culpa do trabalhador pelo defeito mecânico.

Ao reconhecer o direito à indenização por danos morais, o relator apontou conversas levadas aos autos entre o vigilante e seu superior hierárquico. Ele ainda explicou que, ao se recusar a pagar pelo conserto do veículo, o trabalhador passou a sofrer humilhações e foi obrigado a realizar rondas sem a motocicleta e impedido de trabalhar armado.

“Comprovou-se também que, pelo mesmo motivo, a reclamada ameaçou o reclamante de dificultar sua recolocação no mercado de trabalho após sua saída da empresa, caso ele acionasse a Justiça do Trabalho para pleitear o que entendesse de direito”, registrou.

Diante disso, o julgador condenou a empresa a indenizar o ex-funcionário em R$ 30 mil, declarou nula a dispensa por justa causa e condenou a empregadora a pagar todas as verbas rescisórias.

Processo: 0010580-44.2021.5.03.0164

Com informações do Conjur

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...