Empresa é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022

Empresa é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022

Uma trabalhadora demitida às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 será indenizada por danos morais após comprovar ter sofrido assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho no Espírito Santo reconheceu que a empresa adotou conduta abusiva ao tentar interferir no posicionamento político dos empregados. A condenação foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pressão política e exposição de posicionamentos 

A empregada relatou que, durante o período em que trabalhou em uma empresa de coaching, foi submetida a pressão para declarar voto em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. Segundo ela, sofreu constrangimentos por não se alinhar à ideologia política predominante no ambiente da empresa.

Como prova, apresentou áudios e mensagens trocadas com colegas que indicavam tentativa de interferência no posicionamento político dos empregados. Também mencionou reuniões diárias com conteúdo religioso e a dispensa de quatro trabalhadoras no mesmo período, o que, segundo a autora, reforça a tese de retaliação.

Decisão reconheceu assédio eleitoral e religioso

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu a prática de assédio eleitoral e destacou que a conduta da empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, como a liberdade de voto, a intimidade e a vida privada.

Na sentença, a juíza Juliana Carlesso Lozer também apontou que houve pressão religiosa no ambiente de trabalho, mesmo sem esse ponto ter sido inicialmente mencionado na petição. Segundo ela, “cabe aqui o registro de que havia não só pressão política, mas também religiosa (apesar de não constar na inicial), consubstanciada na obrigação de fazer orações diárias (admitida pela preposta em seu depoimento)”.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-17 manteve o entendimento de que houve prática ilícita por parte da empresa, confirmando o assédio eleitoral. Para a relatora do acórdão, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, as provas apresentadas no processo deixaram evidente a tentativa da empresa de direcionar o voto dos empregados, com o objetivo de favorecer o candidato de sua preferência.

Segundo a magistrada, “as evidências apresentadas demonstraram claramente a tentativa da parte demandada de direcionar o voto de seus empregados, incluindo a reclamante, visando beneficiar o candidato de seu interesse, como bem apontado na sentença”.

Ela também destacou um dos áudios juntados ao processo, no qual uma funcionária aparece chorando e relatando temor de ser demitida por não ter se posicionado politicamente. Para a relatora, os áudios, vídeos, mensagens trocadas por aplicativo e o depoimento das testemunhas demonstram a tentativa de influência política imposta aos trabalhadores durante o período eleitoral.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que, ao julgar o recurso, considerou elevado o valor da indenização fixada pelo Regional capixaba em comparação a precedentes semelhantes, mas manteve a condenação por assédio eleitoral.

Processo: RR-0001156-46.2022.5.17.0004 

Com informações do TRT-

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