Empresa de telefonia terá que indenizar cliente por interrupção de serviços

Empresa de telefonia terá que indenizar cliente por interrupção de serviços

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Muriaé e condenou uma operadora de telefonia a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil, por danos morais, por ter interrompido indevidamente os serviços. A decisão é definitiva.

A consumidora ajuizou ação pleiteando indenização devido a cobranças indevidas e ao bloqueio irregular. Ela afirma que alterou o plano que possuía para incluir o fornecimento de internet, mas nunca teve acesso ao serviço.

Apesar das tentativas de solucionar a questão administrativamente, ela passou a receber faturas em valores bem superiores aos contratados sem se beneficiar do produto almejado, teve o nome inscrito nos cadastros restritivos pelo não pagamento e os serviços bloqueados.

A telefônica se defendeu sob o argumento de que a prestação do serviço foi correta, já que a usuária efetivamente teve acesso às linhas e à internet. Além disso, a empresa sustentou que as faturas em aberto não foram contestadas, portanto a cobrança era regular.

Em 1ª Instância o pedido foi acolhido. A consumidora recorreu ao Tribunal.

O relator do processo, desembargador Baeta Neves, modificou o entendimento. Segundo o magistrado, a consumidora detalhou todos os itens cobrados de forma equivocada, enquanto a operadora apenas fez uma defesa genérica das acusações, o que traz a presunção da veracidade aos fatos alegados por ela.

O relator concluiu que a operadora promoveu cobranças indevidas, deixou de solucionar o problema após as reclamações efetuadas e ainda interrompeu o serviço. Diante disso, ele atendeu ao pedido da consumidora e fixou a indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A desembargadora Jacqueline Calábria de Albuquerque e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...