Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro que sofreu lesão

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro que sofreu lesão

Foto: Freepik

Distrito Federal – A Viação Piracicabana LTDA terá que indenizar um passageiro que sofreu lesão grave após motorista ultrapassar quebra-molas em velocidade superior à permitida na via. A concessionária terá ainda que custear o tratamento médico do autor. A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) destacou que cabe ao motorista o dever de cuidado a todo e qualquer passageiro.

Narra o autor que estava dentro do ônibus da ré quando o motorista passou por um “quebra-molas”, sem reduzir a velocidade. Relata que, por conta disso, foi arremessado ao piso do ônibus e sofreu uma fratura exposta na perna esquerda. Conta que passou por cirurgia para correção da fratura e perdeu a capacidade laborativa. Defende que o acidente ocorreu por ato ilícito do réu.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, a custear as despesas do tratamento médico e a indenizar o autor pelos lucros cessantes. A ré recorreu sob o argumento de que o veículo trafegava na velocidade da via e que o autor teria provocado a própria lesão ao cair da última fileira. Defende ainda que a condição de saúde do autor configura fortuito externo.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que as provas do processo demonstram que “a imprudência praticada pelo motorista do ônibus como fator determinante do acidente”. Além disso, segundo o colegiado, é “irrelevante se o autor possuía alguma debilidade motora”.

No entendimento da Turma, deve ser reconhecida a responsabilidade da concessionária pelo acidente. “Além de o passageiro haver adentrado no ônibus caminhando normalmente, conforme elucidado na origem, ao motorista incumbia o dever objetivo de cuidado a todo e qualquer passageiro, sobretudo os portadores de necessidades especiais, sob pena de vir a responder por sua imperícia ou negligência pela condução do veículo sem as cautelas devidas ou de eventualmente deixar de prestar a assistência necessária aos transportado”, registrou.

O colegiado pontuou ainda que, no caso, “não se olvide a dor experimentada pelo autor diante da imprudência do motorista da empresa ré, que passou pelo quebra-molas em velocidade excessiva, lhe gerando uma fratura exposta, com necessidade de procedimento cirúrgico, com incapacidade parcial momentânea para o trabalho, além de ofensa à sua integridade psíquica”. A Turma lembrou ainda que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, “o motorista não prestou o imediato socorro”.

Ao fixar o valor do dano moral, que foi questionado tanto pelo réu quanto pelo autor, o colegiado entendeu que a quantia de R$ 12 mil “mostra-se razoável e condizente com a realidade espelhada nos autos e na medida em que remunera o abalo psicológico e previne equívocos como o analisado neste ensejo”. Assim, a Turma deu provimento ao recurso da concessionária para fixar em R$ 12 mil o valor da indenização a título de danos morais. A empresa terá ainda que custear as despesas do tratamento das lesões decorrentes do acidente e pagar ao autor, por mês, o valor de R$ 1.198,87 a título de danos materiais na modalidade lucros cessantes, desde a data do acidente até o fim da convalescença.

A decisão foi unânime.

Processo: 0714248-57.2020.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do consumidor, formalizada por contrato assinado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do...

Concessionária é condenada por cortar água e cobrar multa sem notificar consumidor em Manaus

A empresa que fornece água não pode cortar o serviço por conta de dívidas antigas, nem aplicar multa por...

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...