Empresa de comunicação é condenada por divulgação incorreta de imagens ligadas a crime

Empresa de comunicação é condenada por divulgação incorreta de imagens ligadas a crime

A exposição indevida da imagem de pessoas erroneamente associadas a um crime devido à semelhança de nomes entre a vítima real e o agressor, representa uma falha da empresa de comunicação. Os danos à imagem das pessoas indevidamente afetadas não podem ser relevados pelo simples argumento de que os nomes verdadeiros dos envolvidos foram divulgados corretamente, mesmo que as imagens sejam diferentes.

Decisão do Colegiado da Terceira Câmara Cível do Amazonas negou apelação a uma empresa de comunicação em Manaus que restou condenada a excluir de seus canais, em definitivo, vídeos que registraram imagens de um casal com a notícia de que a mulher foi vítima de assassinato, com sequência do suicídio do companheiro agressor, porém, com imagens diversas dos verdadeiros protagonistas da tragédia. 

Conquanto exista precisão na divulgação dos fatos, com o verdadeiro nome da vítima, concluiu-se que a semelhança dos nomes resultou na publicação equivocada das imagens de outro casal, sem qualquer ligação com o conteúdo da notícia veiculada, pelo que se definiu pela ocorrência de danos morais significativos. Os autores receberão, a título de indenização, R$ 15 mil, cada um deles. 

Com o exame da sentença em Segunda Instância, manteve-se a decisão do juízo primevo pelos seus próprios contornos jurídicos. “No caso em análise, tem-se que a empresa extrapolou em seu direito de expressão, pois ao exercê-lo, de forma equivocada, atingiu a honra e a imagem da parte autora, causando-lhe prejuízos comprovados, pois os fatos repercutiram em seu meio social”, definiu o Relator João de Jesus Abdala Simões, do TJAM.

Com o acórdão, se explicou que “não obstante o caráter informativo inerente à liberdade de imprensa, verifica-se o abuso no exercício desse direito ao imputar, por meio de matéria sensacionalista, prática criminosa à pessoa sem que esta reste comprovada e sem a adoção de cautela necessária a resguardar a imagem da mesma”, com ilícito cível que impõe a devida reparação na órbita judicial. Não há trânsito em julgado da decisão.

APELAÇÃO CÍVEL N. 0769170-95.2021.8.04.0001

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...