Empregado de Porto Alegre que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

Empregado de Porto Alegre que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

As mensagens foram enviadas pelo auxiliar administrativo para um grupo composto por pessoas estranhas à instituição de ensino onde ele atuava. De acordo com os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a atitude do empregado, de desqualificar a empresa perante terceiros, viola a boa-fé objetiva e autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. A decisão unânime da Turma confirmou, no aspecto, a sentença proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Na conversa, o empregado acusou a faculdade de designar professores sem formação para ministrar disciplinas, e disse que a instituição “é um lixo”, entre outras declarações ofensivas. O empregado não negou as alegações, mas argumentou que as falas foram expostas a um grupo privado, e não em uma rede social. A decisão de primeiro grau considerou que a manifestação do empregado configura a falta grave disposta na alínea “k” do art. 482 da CLT, “sendo motivo para ruptura do contrato em razão da quebra da confiança e ruptura do ânimo de continuidade da relação empregatícia”.

O magistrado Fabrício Luckmann esclareceu que o fato de o empregado deter, à época, estabilidade provisória por ser membro da CIPA não impede a despedida por justa causa, em  razão da falta grave cometida.

O auxiliar administrativo recorreu ao TRT-4. A relatora do caso na Sexta Turma, desembargadora Simone Maria Nunes, manifestou que “ainda que se admita o direito de liberdade de expressão de qualquer pessoa, seja no mundo real ou pela internet, a desqualificação do trabalho prestado pela empresa viola a boa-fé objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de trato sucessivo”.

Segundo ela, os comentários do empregado ultrapassam os limites do razoável e prejudicaram a imagem da empresa perante terceiros, sendo válida a justa causa aplicada. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. As partes apresentaram recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Asscom TRT-4ª -RS

Leia mais

Presidente do TJAM anuncia projeto em homenagem aos 135 anos de história do Judiciário amazonense

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, anunciou durante sessão do Tribunal Pleno a programação do projeto institucional em...

Interior do Amazonas terá 13 novos fóruns; presidente do TJAM acompanha execução das obras

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, iniciou nessa quarta-feira (25/3) uma agenda de visitas técnicas para fiscalizar as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça italiana aceita extradição de Zambelli; ainda cabe recurso

A Corte de Apelação da Itália decidiu favoravelmente à extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. A informação foi confirmada pela...

Justiça aumenta indenização de vítima de acidente de trânsito que ficou seis meses sem trabalhar

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou indenização de dano moral a um motociclista...

Entenda o que é vicaricídio; projeto de lei endurece pena para o crime

Dentre os variados tipos de violência contra a mulher, o vicaricídio ganhou destaque recentemente após um caso ocorrido no...

Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e...