TJ-SP valida lei que isenta taxa de empresas de eventos e bufês na epidemia

TJ-SP valida lei que isenta taxa de empresas de eventos e bufês na epidemia

Não há, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de São José do Rio Preto, que prevê isenção de taxa de licença e funcionamento para empresas do ramo de eventos e bufê durante o período de epidemia da Covid-19.

A decisão foi unânime. A lei, de autoria parlamentar, foi contestada pela prefeitura, alegando que o texto teria violado a reserva de iniciativa do Poder Executivo, o princípio da separação dos poderes, a responsabilidade fiscal e o equilíbrio orçamentário do município.

No entanto, de acordo com o relator, desembargador Torres de Carvalho, ao contrário do alegado pela Prefeitura de São José do Rio Preto, a lei que cuida de renúncia de espécie tributária não é de iniciativa legislativa exclusiva do Executivo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 743.480).

O relator também afirmou que o “orçamento de guerra”, aprovado em 2021 pelo Congresso, dispensou a observância dos limites legais na concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios fiscais com propósito exclusivo de enfrentar as consequências da crise sanitária, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado.

“É o caso dos autos, em que a lei concede isenção de natureza tributária enquanto perdurar a paralisação das atividades em decorrência da pandemia da Covid-19; por isso, excepcionalmente neste momento, foi dispensada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para a edição de lei que tenha por objeto renúncia fiscal”, disse.

Além disso, Carvalho afastou o argumento de que a norma teria violado a isonomia tributária ao conceder a isenção a um único setor. Para ele, pressupor que todas as atividades foram impactadas da mesma forma pelas restrições impostas na epidemia é um equívoco. Segundo o relator, a isenção se deu por escolha legislativa, considerando as especificidades locais e os impactos observados em cada setor.

“Estaria errado beneficiar um bufê ou restaurante, deixando outros fora; mas não se pode comparar a atividade desempenhada por um bufê com outros setores não alcançados pela isenção por envolver questão de fato alheia à jurisdição concentrada, sequer se sabendo se a taxa de funcionamento cobrada dos bufês e restaurantes tem a mesma configuração daquela a que estão sujeitos outros setores da economia local”, finalizou.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...