Em SP, Falhas em construções de comunidade quilombola geram dever de indenizar

Em SP, Falhas em construções de comunidade quilombola geram dever de indenizar

Foto: Reprodução Web

A Fazenda do Estado de São Paulo, o Município de Eldorado, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo foram condenados a pagar R$ 125 mil de indenização por danos morais a moradores da comunidade quilombola de Pedro Cubas, em razão de problemas na construção de casas.

A decisão é da Vara Única da Comarca de Eldorado Paulista. De acordo com a decisão, o Programa de Moradias Quilombolas do Estado, executado por convênio formado pelas condenadas, entregou habitações com falhas estruturais, que geraram transbordamento de esgoto, vazamentos e goteiras. O recebimento da unidade habitacional foi assinado com a promessa de que os problemas seriam resolvidos, mas, oito anos após a entrega, os reclamantes ainda enfrentam as mesmas questões.

A juíza Hallana Duarte destacou na sentença que a comunidade foi exposta à convivência “contínua com seu esgoto e dos outros moradores, contaminando o rio que dá nome ao local, impedindo os moradores de usufruírem da água, de moradia digna, saúde, sustentabilidade e de um projeto de vida que garanta padrões mínimos de higiene e saneamento”.

Além do pagamento dos danos morais, os integrantes do convênio devem apresentar um novo projeto para o sistema de esgoto e, após a aprovação pelo órgão competente, efetuar o desligamento do sistema antigo. Também devem construir o novo sistema no prazo de um ano e realizar a conexão das residências ao mesmo. O município de Eldorado, até a conclusão da obra, também deverá realizar a limpeza mensal das fossas para reduzir os danos.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1001049-38.2017.8.26.0172

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma...

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a...

Homem que encontrou larvas em ovos de chocolate será indenizado

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de...

Justiça mantém ordem para rede social fornecer dados de usuária de postagem ofensiva

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...