Em SP, Falhas em construções de comunidade quilombola geram dever de indenizar

Em SP, Falhas em construções de comunidade quilombola geram dever de indenizar

Foto: Reprodução Web

A Fazenda do Estado de São Paulo, o Município de Eldorado, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo foram condenados a pagar R$ 125 mil de indenização por danos morais a moradores da comunidade quilombola de Pedro Cubas, em razão de problemas na construção de casas.

A decisão é da Vara Única da Comarca de Eldorado Paulista. De acordo com a decisão, o Programa de Moradias Quilombolas do Estado, executado por convênio formado pelas condenadas, entregou habitações com falhas estruturais, que geraram transbordamento de esgoto, vazamentos e goteiras. O recebimento da unidade habitacional foi assinado com a promessa de que os problemas seriam resolvidos, mas, oito anos após a entrega, os reclamantes ainda enfrentam as mesmas questões.

A juíza Hallana Duarte destacou na sentença que a comunidade foi exposta à convivência “contínua com seu esgoto e dos outros moradores, contaminando o rio que dá nome ao local, impedindo os moradores de usufruírem da água, de moradia digna, saúde, sustentabilidade e de um projeto de vida que garanta padrões mínimos de higiene e saneamento”.

Além do pagamento dos danos morais, os integrantes do convênio devem apresentar um novo projeto para o sistema de esgoto e, após a aprovação pelo órgão competente, efetuar o desligamento do sistema antigo. Também devem construir o novo sistema no prazo de um ano e realizar a conexão das residências ao mesmo. O município de Eldorado, até a conclusão da obra, também deverá realizar a limpeza mensal das fossas para reduzir os danos.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1001049-38.2017.8.26.0172

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...