Em SP, Falhas em construções de comunidade quilombola geram dever de indenizar

Em SP, Falhas em construções de comunidade quilombola geram dever de indenizar

Foto: Reprodução Web

A Fazenda do Estado de São Paulo, o Município de Eldorado, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo foram condenados a pagar R$ 125 mil de indenização por danos morais a moradores da comunidade quilombola de Pedro Cubas, em razão de problemas na construção de casas.

A decisão é da Vara Única da Comarca de Eldorado Paulista. De acordo com a decisão, o Programa de Moradias Quilombolas do Estado, executado por convênio formado pelas condenadas, entregou habitações com falhas estruturais, que geraram transbordamento de esgoto, vazamentos e goteiras. O recebimento da unidade habitacional foi assinado com a promessa de que os problemas seriam resolvidos, mas, oito anos após a entrega, os reclamantes ainda enfrentam as mesmas questões.

A juíza Hallana Duarte destacou na sentença que a comunidade foi exposta à convivência “contínua com seu esgoto e dos outros moradores, contaminando o rio que dá nome ao local, impedindo os moradores de usufruírem da água, de moradia digna, saúde, sustentabilidade e de um projeto de vida que garanta padrões mínimos de higiene e saneamento”.

Além do pagamento dos danos morais, os integrantes do convênio devem apresentar um novo projeto para o sistema de esgoto e, após a aprovação pelo órgão competente, efetuar o desligamento do sistema antigo. Também devem construir o novo sistema no prazo de um ano e realizar a conexão das residências ao mesmo. O município de Eldorado, até a conclusão da obra, também deverá realizar a limpeza mensal das fossas para reduzir os danos.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1001049-38.2017.8.26.0172

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...