Em Santa Catarina, liminar restringe entrada de menores em feira de armas realizada em Joinville

Em Santa Catarina, liminar restringe entrada de menores em feira de armas realizada em Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão do desembargador Luiz Cézar Medeiros, restringiu a entrada de menores em uma feira de armas com início nesta quinta-feira (19/8), em Joinville. A medida liminar determina que seja permitida somente a entrada de adolescentes entre 14 e 18 anos idade, acompanhados de um dos pais ou do responsável legal, e desde que se trate de menor praticante de tiro desportivo. Conforme a decisão, o acesso deverá ser garantido apenas e exclusivamente para frequência nas áreas e atividades voltadas à prática de tiro desportivo.

O pedido de antecipação da tutela recursal, em caráter de urgência, partiu do Ministério Público Estadual. No pleito, o MPSC argumentou que o evento não contribui para o pleno desenvolvimento e preparo da cidadania dos menores em fase de formação e que a prática de tiro desportivo é autorizada a pessoas com idade entre 14 e 18 anos, mas com restrições.

Assim, postulou pela antecipação da tutela recursal para que fosse permitida somente a entrada de adolescentes maiores de 14 anos de idade, acompanhados de um dos pais ou responsável legal, quando praticantes da modalidade de tiro desportivo, franqueando o acesso apenas e tão somente às atividades estritamente relacionadas a tiro desportivo. Da mesma forma, pleiteou pela proibição da entrada de quaisquer outros menores, mesmo se acompanhados de um adulto responsável.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que, conforme descrição no site oficial da feira, o evento não trata de temática que contribua para a proteção integral da criança e do adolescente, tampouco teria efeito recreativo. Destacou também que a venda de armas, munições e explosivos a menores é proibida no país, de modo que nenhum menor pode ser considerado profissional ou colecionador de produtos desse segmento.

De outro lado, pontua a decisão, não se desconhece que o Decreto Federal n. 9.846/2019, que regulamenta a Lei n. 10.826/2003 para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, faculta a prática de tiro desportivo por menores entre 14 e 18 anos. “É possível falar, então, em interesse de adolescentes nesta faixa etária (de 14 anos completos até 18 anos), mas específica e exclusivamente no que diz respeito ao tiro desportivo. Isso leva a concluir, por consequência lógica, que, além do público adulto, somente jovens nesta faixa etária e que sejam praticantes do tiro desportivo podem frequentar o evento e, ainda assim, especificamente no que diz respeito a assuntos, mostras, exposições, workshops etc. que versem sobre prática de tiro desportivo”, concluiu Medeiros (Pedido de efeito suspensivo à apelação n. 5045025-73.2021.8.24.0000).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...