Em Parintins, TJ-AM nega redistribuição de ação penal contra Prefeito

Em Parintins, TJ-AM nega redistribuição de ação penal contra Prefeito

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, concluiu que o prefeito de Parintins Frank Luiz da Cunha Garcia, réu em ação penal movida pelo Ministério Público, não tem direito a foro por prerrogativa de função, tendo em vista que o crime na qual é acusado, embora próprio daqueles praticados por prefeito, não tem relação com seu atual mandato e sim com o anterior.

Em 2009, o Prefeito foi denunciado pela prática de crimes de responsabilidade pelo Ministério Público oficiante na segunda instância, então representado pelo Procurador de Justiça Pedro Bezerra Filho.

A denúncia correspondeu a imputação da prática dos crimes previstos no artigo 1º,Inciso II,XI e XIV, primeira parte do Decreto-Lei nº 201/67, e delito previsto no artigo 89, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

Ocorre que, em 2020, os autos da ação penal foram remetidos ao 1º Grau, Juízo do Município de Parintins, vindo a defesa a realizar pedido para redistribuição no âmbito da Comarca de Parintins, pedido este negado em novembro de 2020 pelo relator, pela seguinte declaração:

“Considerando que já houve sorteio para atuar na Ação Penal, em prestígio ao princípio do Juiz Natural, reputo que não há necessidade de nova distribuição, sob pena de violação da celeridade, da efetividade e da razoável duração do processo”, afirmou o desembargador relator Jomar Fernandes. 

A decisão ensejou novo recurso, novamente julgado e que conforme Jomar: “o pedido foi negado, porque o processo já havia sido delegado a um dos juízos da Comarca de Parintins, com a distribuição a ser feita por sorteio, e o ato foi efetivado, cabendo à 2ª. Vara da Comarca prosseguir na instrução, como vem conduzindo desde 05/11/2019”.

O deslocamento do processo para a Primeira Instância, ocorreu após o réu pleitear a remessa dos autos ao Juízo de Parintins, sob o argumento de que ao caso não se aplicava o foro privilegiado, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. O argumento do réu foi corroborado pelo Ministério Público Estadual que é o autor da denúncia, e admitido pelo desembargador-relator. 

“Os delitos que lhe foram imputados são referentes a mando de prefeito de Parintins exercido a partir de 2009, não havendo nenhum liame com o cargo atual de Prefeito do mesmo município, dado que os mandatos não são contíguos e não há mais a finalidade de prerrogativa de foro(…).

O fato de ter sido novamente eleito, não dá a um prefeito a prerrogativa de foro por função os atos praticados em mandato anterior”, afirmou Jomar por ocasião do julgamento. 

Desta forma, caberá à 2a. Vara da Comarca de Parintins prosseguir na instrução da ação penal, como vem conduzindo desde 05/11/2019.

 

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