Em ofensa racial por colega de trabalho, a responsabilidade do empregador é objetiva, diz TRT-PR

Em ofensa racial por colega de trabalho, a responsabilidade do empregador é objetiva, diz TRT-PR

Foto: Freepik

Um supermercado de Curitiba terá que indenizar uma trabalhadora que sofreu insultos racistas de uma colega de trabalho, no horário do expediente. A funcionária, que é negra, foi alvo de xingamentos e gestos ofensivos. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que destacou que a reparação do dano moral decorrente de injúria racial praticada por empregado contra empregado no local de trabalho é responsabilidade objetiva do empregador, o que independe de culpa.

A funcionária trabalhou no estabelecimento de junho de 2020 a abril de 2021 e exercia a função de caixa. A trabalhadora declarou que, em mais de uma ocasião, durante o horário de trabalho, a fiscal de caixa a agrediu verbalmente com palavras racistas. Em outro momento, a agressora, ao passar perto da autora da ação, fez gestos indicando estar com ânsia de vômito. Uma testemunha confirmou as alegações e destacou que os atos foram feitos na presença de outros colegas e de clientes.

A ação foi ajuizada em julho de 2021 e a sentença acolheu o pedido da reclamante, responsabilizando a empregadora pelo pagamento do dano moral.

A empresa recorreu da decisão e afirmou que o conflito foi um caso isolado e que a vítima não teria comunicado aos superiores hierárquicos os fatos relatados.

O recurso foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal. O colegiado explicou que, embora o ato ilícito tenha sido praticado por empregada da empresa, esta responde objetivamente pelos atos de seus empregados, nos termos do art. 932, III, do Código Civil (“São também responsáveis pela reparação civil (…) O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”).

Por meio do depoimento da testemunha, “ficou devidamente demonstrada a ofensa à autora praticada pela colega de trabalho. Com efeito, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, o que não ocorreu no caso dos autos”, destacou o relator do acórdão, o desembargador Eduardo Milléo Baracat.

O dano moral se mostra inquestionável, destacou o magistrado, diante da ofensa à intimidade, à vida privada e à honra da autora, “tuteladas pelo art. 5º, X, da Constituição. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, que dispensa a comprovação”, destacou o relator.

Da mesma forma, o nexo causal encontra-se presente, “pois o dano à intimidade sofrida pela autora é efeito direto e imediato do ato ilícito da empregada do reclamado, pela qual é responsável objetivamente. Presentes, desse modo, os elementos da responsabilidade civil (Código Civil, art. 927), incumbe ao reclamado o dever de indenizar a reclamante”, salientou o relator. Da decisão, cabe recurso. Com informações do TRT da 9ª Região (PR)

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...