Em Manaus, informação prévia e inequívoca pelo consumidor de contrato firmado afasta ilícito

Em Manaus, informação prévia e inequívoca pelo consumidor de contrato firmado afasta ilícito

Importa na relação jurídica contratual entre o consumidor e o fornecedor que haja informação adequada e clara sobre o produto e serviço, com a especificação correta de todas as suas implicações e que tenha assegurado a liberdade de escolha acerca do tipo de contratação e de suas cláusulas. Havendo a realização desses deveres por parte do fornecedor em relação ao consumidor não há ilícito que possa ser usado como parâmetro para que o Judiciário possa conhecer e acolher de qualquer pedido de danos materiais e morais porventura debatidos em relações de natureza consumeristado processo 0643133-28.2018.8.04.0001, em julgamento de apelação cível realizado pela Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas, em que foram partes Banco Industrial do Brasil S.A e Joel Menezes da Cruz e Relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. 

O Acórdão foi na contramão de decisão do juízo da 13ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que, em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais por alegação de não contratação de cartão de crédito consignado entre o Autor e a Instituição bancária. O Acórdão reconhece, então, que houve comprovação de informação prévia e inequívoca ao consumidor. 

Sintetizou a decisão da Terceira Câmara Cível que no julgamento da apelação proposta pelo Banco Industrial do Brasil S.A., houve prova nos autos que comprovou ter o consumidor a plena ciência ou informações acerca da contratação que celebrou com o Banco, com obediência aos fartos requisitos que são exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6º, III e 52.

“Restou demonstrado que o consumidor tinha pleno conhecimento prévio e inequívoco acerca da espécie de contrato firmado e das cláusulas nele contidas, respeitando assim os artigos 6º, III , e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo regular a contração celebrada entre as partes não o que falar acerca de danos morais e repetição do indébito”.   

Leia o acórdão

Leia mais

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação com o cliente, fixa Justiça

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão não se aplica a vícios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação com o cliente, fixa Justiça

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão...

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS, decide Justiça

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao...