Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Os débitos relativos a serviços essenciais de água/esgoto e energia elétrica são de natureza pessoal, assim, se o credor resolva cobrar direitos correspondentes a valores de dívidas cuja causa seja a inadimplência do pagamento desses serviços, importa que a cobrança seja voltada contra quem efetuou o consumo e não necessariamente o titular da unidade consumidora. Cuida-se de dívida pessoal, associada a quem efetivamente obteve a prestação do serviço. A decisão é da 5ª. Vara Cível de Manaus, em ação movida pela Amazonas Energia contra M.T.de S, nos autos de nº 0608892-57.2020.8.04.0001.

Importa que, no caso de aluguel, o dono do imóvel realize a comunicação à empresa, efetuando a alteração do titular do consumo, sob pena de ser considerada parte legitima para sofrer a ação de cobrança. No caso dos autos, houve embargos da interessada à ação, mas o juízo entendeu que a requerida era a parte legitima para se encontrar no polo passivo da ação. 

A alegação de ilegitimidade passiva não encontrou a guarida jurídica pretendida, embora a unidade consumidora representada pelo imóvel estivesse sob contrato de aluguel com terceiros, como explicou a consumidora, que não fora a beneficiada do fornecimento do produto, mas o fato não sofreu alteração no âmbito administrativo da concessionária.

“Assim sendo, entendo pela legitimidade da proprietária do imóvel para figurar no polo passivo da presente ação, não podendo se eximir de sua obrigação contratual perante a concessionária de pagamento pelos serviços prestados, cujas faturas de consumo estão regularmente em seu nome, sem prejuízo de eventual direito de regresso em face dos inquilinos’, firmou a decisão.

Leia a sentença

 

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...