Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Em Manaus, débitos de energia elétrica são pessoais e não se vinculam à titularidade do imóvel

Os débitos relativos a serviços essenciais de água/esgoto e energia elétrica são de natureza pessoal, assim, se o credor resolva cobrar direitos correspondentes a valores de dívidas cuja causa seja a inadimplência do pagamento desses serviços, importa que a cobrança seja voltada contra quem efetuou o consumo e não necessariamente o titular da unidade consumidora. Cuida-se de dívida pessoal, associada a quem efetivamente obteve a prestação do serviço. A decisão é da 5ª. Vara Cível de Manaus, em ação movida pela Amazonas Energia contra M.T.de S, nos autos de nº 0608892-57.2020.8.04.0001.

Importa que, no caso de aluguel, o dono do imóvel realize a comunicação à empresa, efetuando a alteração do titular do consumo, sob pena de ser considerada parte legitima para sofrer a ação de cobrança. No caso dos autos, houve embargos da interessada à ação, mas o juízo entendeu que a requerida era a parte legitima para se encontrar no polo passivo da ação. 

A alegação de ilegitimidade passiva não encontrou a guarida jurídica pretendida, embora a unidade consumidora representada pelo imóvel estivesse sob contrato de aluguel com terceiros, como explicou a consumidora, que não fora a beneficiada do fornecimento do produto, mas o fato não sofreu alteração no âmbito administrativo da concessionária.

“Assim sendo, entendo pela legitimidade da proprietária do imóvel para figurar no polo passivo da presente ação, não podendo se eximir de sua obrigação contratual perante a concessionária de pagamento pelos serviços prestados, cujas faturas de consumo estão regularmente em seu nome, sem prejuízo de eventual direito de regresso em face dos inquilinos’, firmou a decisão.

Leia a sentença

 

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...