Em Itamarati, homem é condenado a 20 anos de prisão seis meses após matar a companheira a facadas

Em Itamarati, homem é condenado a 20 anos de prisão seis meses após matar a companheira a facadas

O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Itamarati (distante 985 quilômetros de Manaus) se reuniu na quarta-feira (24/11) para julgar a Ação Penal nº. 0000006-43.2021.8.04.4800, que tem como réu Antônio Sílvio Barroso dos Reis, acusado da morte de Altenira Nunes de Oliveira. O julgamento foi pautado como parte da programação da “19.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, que acontece até esta sexta-feira (26) em tribunais de todo o País. Considerado culpado pelo Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de feminicídio.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de Direito titular da comarca, Yuri Caminha Jorge, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros. O juiz Yuri nomeou o advogado João Rosse Pereira Lopes como defensor dativo para o réu.

O julgamento aconteceu seis meses e um dia após o crime, que foi praticado em 23 de maio deste ano. O Ministério Público ofereceu a denúncia à Justiça no dia 12 de julho, com o réu apresentando resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública. Em audiência de instrução foi nomeado defensor dativo, bem como foram ouvidas uma informante e cinco testemunhas, além de realizado o interrogatório do réu. Após essa fase, o juiz proferiu a sentença de pronúncia, determinando que Antônio fosse submetido a júri popular.

Durante o julgamento desta quarta-feira, no plenário da Câmara Municipal de Itamarati, foram ouvidas as cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público e uma pela defesa. Encerrados os debates na plenário, o MP requereu a condenação do acusado por homicício qualificado, como incurso no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), todos do Código Penal. Por sua vez, a defesa do réu sustentou que o este agiu sob o domínio de violenta emoção após ter sido provocado pela vítima, pugnando pelo reconhecimento do homicídio privilegiado, nos termos do parágrafo 1.º, também do art. 121.

O Conselho de Sentença reconheceu o crime de feminicídio e, com isso, o magistrado aplicou a pena de 20 anos de reclusão a ser cumprido, inicialmente, em regime fechado. O período de seis meses em que Antônio está preso será abatido na pena.

Da sentença ainda cabe apelação.

O crime

De acordo com o Inquérito Policial que serviu de base para a denúncia do Ministério Público do Amazonas, no dia 23 de maio deste ano, por volta das 20h, na Estrada Itamarati-Quiriru, s/n, Conjunto das Casinhas (residência da vítima), Antônio desferiu diversos golpes de faca no corpo de Altenira Nunes de Oliveira, inclusive na área do pescoço dela.

Segundo a denúncia, Antônio e Altenira conviviam há cerca de três meses. No dia dos fatos, a agressão teria ocorrido em razão de Antônio ter se irritado com o fato de a vítima ter demorado a chegar em casa, pois tinha ido participar do aniversário de dois anos da própria filha.

O crime, conforme a denúncia, foi cometido enquanto o filho menor de idade do réu dormia no cômodo ao lado. Após golpear a companheira, Antônio saiu da residência com a criança, deixando a vítima ferida, ainda com vida. Quando os vizinhos notaram o ocorrido, acionaram a polícia e foi possível realizar a prisão em flagrante de Antônio.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...