Em Itamarati-Am, pesca de pirarucu para consumo pessoal não atrai a fúria penal do Estado

Em Itamarati-Am, pesca de pirarucu para consumo pessoal não atrai a fúria penal do Estado

O Ministério Público do Amazonas por meio de sua Promotoria de Justiça com assento na Comarca de Itamarati, Stella Litaiff Isper Abrahim, recorreu de decisão do magistrado daquela Vara Única que não acolheu a pretensão punitiva deflagrada em denúncia contra Cledeson Silva e outros envolvidos nos autos do processo nº 0000036-49.2019.8.04.48000.  A sentença que foi alvo da apelação da Promotora acabou concluindo que o fato de terem sido os acusados surpreendidos na pesca de 03 (três) peixes da espécie Pirarucu se constituiria em insignificância penal que não autorizava o Poder Judiciário a impor a pena privativa de liberdade, ante a não relevância da conduta,  relativa ao tipo penal descrito no artigo 34 da Lei 9.605/1998. A decisão foi mantida pelo Tribunal do Amazonas. Foi Relator Carla Maria Santos dos Reis. 

Os acusados haviam sido incursos em capitulação penal por crime contra o meio ambiente, consistente em conduta cuja comportamento  consistiu em pescar espécies que devam ser preservadas ou em tamanhos inferiores aos permitidos, no caso, 03 (três) espécimes de pirarucu, peixe regional. 

O julgamento da apelação levada a efeito pela Promotora reconhece que ‘o meio ambiente é direito difuso e, como tal, deve ser assegurado a toda e qualquer pessoa, indistintamente e de forma indivisível”.

A decisão prossegue firmando que na razão desse direito “surge o dever do Estado de dar uma resposta veemente àqueles que, por meio de suas condutas humanas, agem com o fito de lesar o equilíbrio do ecossistema, visando, assim, assegurar as garantias constitucionais previstas no artigo 225 da Constituição Federal”.

Derradeiramente, a decisão expôs que, embora a cautela deva ser chamada para atender à espécie, haveria de ter espaço à excepcionalidade, com o reconhecimento do princípio da insignificância, pois não se evidenciaria, na hipótese, o desequilíbrio ecológico elencado pela representante ministerial.

 

 

Leia mais

Ausência de Inscrição suplementar de Advogado não permite ao Juiz extinguir processo

A regra da inscrição suplementar que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na...

Verba de Gabinete paga a Vereador se subordina a lei e encontra limites, define TJAM

A verba de gabinete concedida a um vereador durante o exercício de suas funções parlamentares, sob a forma de indenização, requer previsão em lei....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cassação de registro de médico por violação à Código de Ética é regular

Jurisprudência da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirma a legalidade de processo administrativo disciplinar...

Por falta de previsão não se anula acordo feito pelo advogado que representa trabalhador, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-vendedor...

Alteração unlateral benéfica da escala de trabalho pelo empregador não motiva rescisão indireta

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que negou pedido de rescisão indireta a empregada que...

Atraso na viagem de ônibus implica em indenização a passageiro pela empresa

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Isso significa que...