Em Itamarati-Am, pesca de pirarucu para consumo pessoal não atrai a fúria penal do Estado

Em Itamarati-Am, pesca de pirarucu para consumo pessoal não atrai a fúria penal do Estado

O Ministério Público do Amazonas por meio de sua Promotoria de Justiça com assento na Comarca de Itamarati, Stella Litaiff Isper Abrahim, recorreu de decisão do magistrado daquela Vara Única que não acolheu a pretensão punitiva deflagrada em denúncia contra Cledeson Silva e outros envolvidos nos autos do processo nº 0000036-49.2019.8.04.48000.  A sentença que foi alvo da apelação da Promotora acabou concluindo que o fato de terem sido os acusados surpreendidos na pesca de 03 (três) peixes da espécie Pirarucu se constituiria em insignificância penal que não autorizava o Poder Judiciário a impor a pena privativa de liberdade, ante a não relevância da conduta,  relativa ao tipo penal descrito no artigo 34 da Lei 9.605/1998. A decisão foi mantida pelo Tribunal do Amazonas. Foi Relator Carla Maria Santos dos Reis. 

Os acusados haviam sido incursos em capitulação penal por crime contra o meio ambiente, consistente em conduta cuja comportamento  consistiu em pescar espécies que devam ser preservadas ou em tamanhos inferiores aos permitidos, no caso, 03 (três) espécimes de pirarucu, peixe regional. 

O julgamento da apelação levada a efeito pela Promotora reconhece que ‘o meio ambiente é direito difuso e, como tal, deve ser assegurado a toda e qualquer pessoa, indistintamente e de forma indivisível”.

A decisão prossegue firmando que na razão desse direito “surge o dever do Estado de dar uma resposta veemente àqueles que, por meio de suas condutas humanas, agem com o fito de lesar o equilíbrio do ecossistema, visando, assim, assegurar as garantias constitucionais previstas no artigo 225 da Constituição Federal”.

Derradeiramente, a decisão expôs que, embora a cautela deva ser chamada para atender à espécie, haveria de ter espaço à excepcionalidade, com o reconhecimento do princípio da insignificância, pois não se evidenciaria, na hipótese, o desequilíbrio ecológico elencado pela representante ministerial.

 

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...