Em Itamarati-Am, pesca de pirarucu para consumo pessoal não atrai a fúria penal do Estado

Em Itamarati-Am, pesca de pirarucu para consumo pessoal não atrai a fúria penal do Estado

O Ministério Público do Amazonas por meio de sua Promotoria de Justiça com assento na Comarca de Itamarati, Stella Litaiff Isper Abrahim, recorreu de decisão do magistrado daquela Vara Única que não acolheu a pretensão punitiva deflagrada em denúncia contra Cledeson Silva e outros envolvidos nos autos do processo nº 0000036-49.2019.8.04.48000.  A sentença que foi alvo da apelação da Promotora acabou concluindo que o fato de terem sido os acusados surpreendidos na pesca de 03 (três) peixes da espécie Pirarucu se constituiria em insignificância penal que não autorizava o Poder Judiciário a impor a pena privativa de liberdade, ante a não relevância da conduta,  relativa ao tipo penal descrito no artigo 34 da Lei 9.605/1998. A decisão foi mantida pelo Tribunal do Amazonas. Foi Relator Carla Maria Santos dos Reis. 

Os acusados haviam sido incursos em capitulação penal por crime contra o meio ambiente, consistente em conduta cuja comportamento  consistiu em pescar espécies que devam ser preservadas ou em tamanhos inferiores aos permitidos, no caso, 03 (três) espécimes de pirarucu, peixe regional. 

O julgamento da apelação levada a efeito pela Promotora reconhece que ‘o meio ambiente é direito difuso e, como tal, deve ser assegurado a toda e qualquer pessoa, indistintamente e de forma indivisível”.

A decisão prossegue firmando que na razão desse direito “surge o dever do Estado de dar uma resposta veemente àqueles que, por meio de suas condutas humanas, agem com o fito de lesar o equilíbrio do ecossistema, visando, assim, assegurar as garantias constitucionais previstas no artigo 225 da Constituição Federal”.

Derradeiramente, a decisão expôs que, embora a cautela deva ser chamada para atender à espécie, haveria de ter espaço à excepcionalidade, com o reconhecimento do princípio da insignificância, pois não se evidenciaria, na hipótese, o desequilíbrio ecológico elencado pela representante ministerial.

 

 

Leia mais

Condições degradantes de trabalho condena empresa a indenizar no Amazonas

A submissão de empregado a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários e ausência de requisitos mínimos de higiene e conforto, autoriza a condenação...

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condições degradantes de trabalho condena empresa a indenizar no Amazonas

A submissão de empregado a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários e ausência de requisitos mínimos de higiene...

Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiro

O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida...

Comissão aprova projeto que proíbe que professores sejam substituídos por inteligência artificial nas escolas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3003/25,...

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei...