Em ingresso forçado na residência, policiais precisam convocar testemunhas

Em ingresso forçado na residência, policiais precisam convocar testemunhas

Foto: Reprodução/Internet

Por considerar que as provas foram obtidas mediante invasão de domicílio, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a um homem apreendido com um quilo de crack e 150 gramas de cocaína.

O homem foi condenado à pena de seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa, feita pelo advogado Jeferson Martins Leite, pedia o reconhecimento da nulidade da invasão de domicílio.

No caso concreto, os policiais entraram, com autorização do proprietário, no imóvel em cuja casa dos fundos o homem morava. Em seguida, visualizaram o acusado, que entrou na residência e trancou a porta. Sem resposta, quebraram um vidro, entraram e visualizaram o homem dispensando cocaína pelo vaso sanitário.

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, considerou que “o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões”.

O ministro destacou que o Código de Processo Penal prescreve que, “Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso”.

Dessa forma, Palheiro analisou que “não há confirmação acerca do requisito de que o executor do mandado verificou com segurança a entrada do foragido em uma residência”. Ele também entendeu que “não foi obedecido o regramento legal que determina a convocação de testemunhas para comprovação das circunstâncias justificadoras do ingresso forçado”.

Fonte: Conjur

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...