Em Humaitá/AM, juiz condena Gol a pagar R$ 10 mil por extravio de bagagem

Em Humaitá/AM, juiz condena Gol a pagar R$ 10 mil por extravio de bagagem

O juiz Charles Fernandes da Cruz, titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, condenou a companhia Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$10 mil, a título de danos morais, a um passageiro residente naquela comarca, o qual que teve a bagagem extraviada em voo realizado pela empresa no trecho Manaus (AM)/Porto Velho (RO).

O magistrado considerou estar “incontroverso”, nos autos, que a parte autora teve sua bagagem extraviada por culpa exclusiva da requerida, tratando-se de responsabilidade objetiva da ré por força do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na ação, o passageiro também requereu a condenação da companhia aérea por dano material, mas nesse tópico o pedido foi indeferido pelo juiz em razão de não terem sido comprovados nos autos “de forma cabal”, os prejuízos materiais alegados pelo autor, que não juntou notas fiscais dos pertences nem da mala, sequer um termo de declaração de valor de bagagem, tendo apenas apresentado um orçamento manual.

Conforme relatado nos autos pelo passageiro, no mês de abril de 2022 ele viajou de Manaus para Porto Velho, em voo da Gol, com objetivo assumir vaga para a qual havia sido aprovado em concurso público. O autor relata que, após o pouso na capital de Rondônia, dirigiu-se à esteira de retirada de bagagens do aeroporto, mas não encontrou sua mala, sendo posteriormente informado pela companhia aérea que a bagagem havia sido extraviada.

O passageiro alegou que a situação quase o levou a perder o prazo da posse no cargo público, uma vez que na mala estavam todos os resultados de exames de saúde admissionais exigidos para a posse, bem como outros documentos. Relata, ainda, que precisou refazer todos os exames médicos e providenciar os documentos extraviados com a bagagem.

Após o ocorrido, a companhia aérea entrou em contato com o requerente “lamentando o ocorrido” e oferecendo duas opções de indenização: a primeira seria a quantia de R$ 448,84 pela bagagem extraviada e a segunda seria o valor de R$ 11.890, a serem creditados como milhas na conta Smiles do requerente ou de quem ele indicasse, perfazendo um total de 20.383 milhas.

Após a citação, a empresa ré apresentou contestação alegando, em síntese, que o autor “não trouxe provas dos objetos que estavam na bagagem, logo não comprovou os danos materiais; quanto aos danos morais aduz que entende indevidos, haja vista que a situação vivenciada pela parte Autora não ultrapassou os limites de meros contratempos enfrentados no dia a dia”, sendo assim, requereu a improcedência dos pedidos autorais.

Na réplica, a parte autora se manifestou alegando não possuir interesse na produção de novas provas e pugnando pelo julgamento da lide.

A sentença foi fundamentada nos termos do art.355, I, do Código de Processo Civil (CPC), comportando julgamento antecipado, considerando suficientes as provas documentais juntadas aos autos.

Da decisão, cabe recurso.

Processo: 0600626-37.2024.8.04.4400

*Informações TJAM

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...