Em Humaitá/AM, juiz condena Gol a pagar R$ 10 mil por extravio de bagagem

Em Humaitá/AM, juiz condena Gol a pagar R$ 10 mil por extravio de bagagem

O juiz Charles Fernandes da Cruz, titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, condenou a companhia Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$10 mil, a título de danos morais, a um passageiro residente naquela comarca, o qual que teve a bagagem extraviada em voo realizado pela empresa no trecho Manaus (AM)/Porto Velho (RO).

O magistrado considerou estar “incontroverso”, nos autos, que a parte autora teve sua bagagem extraviada por culpa exclusiva da requerida, tratando-se de responsabilidade objetiva da ré por força do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na ação, o passageiro também requereu a condenação da companhia aérea por dano material, mas nesse tópico o pedido foi indeferido pelo juiz em razão de não terem sido comprovados nos autos “de forma cabal”, os prejuízos materiais alegados pelo autor, que não juntou notas fiscais dos pertences nem da mala, sequer um termo de declaração de valor de bagagem, tendo apenas apresentado um orçamento manual.

Conforme relatado nos autos pelo passageiro, no mês de abril de 2022 ele viajou de Manaus para Porto Velho, em voo da Gol, com objetivo assumir vaga para a qual havia sido aprovado em concurso público. O autor relata que, após o pouso na capital de Rondônia, dirigiu-se à esteira de retirada de bagagens do aeroporto, mas não encontrou sua mala, sendo posteriormente informado pela companhia aérea que a bagagem havia sido extraviada.

O passageiro alegou que a situação quase o levou a perder o prazo da posse no cargo público, uma vez que na mala estavam todos os resultados de exames de saúde admissionais exigidos para a posse, bem como outros documentos. Relata, ainda, que precisou refazer todos os exames médicos e providenciar os documentos extraviados com a bagagem.

Após o ocorrido, a companhia aérea entrou em contato com o requerente “lamentando o ocorrido” e oferecendo duas opções de indenização: a primeira seria a quantia de R$ 448,84 pela bagagem extraviada e a segunda seria o valor de R$ 11.890, a serem creditados como milhas na conta Smiles do requerente ou de quem ele indicasse, perfazendo um total de 20.383 milhas.

Após a citação, a empresa ré apresentou contestação alegando, em síntese, que o autor “não trouxe provas dos objetos que estavam na bagagem, logo não comprovou os danos materiais; quanto aos danos morais aduz que entende indevidos, haja vista que a situação vivenciada pela parte Autora não ultrapassou os limites de meros contratempos enfrentados no dia a dia”, sendo assim, requereu a improcedência dos pedidos autorais.

Na réplica, a parte autora se manifestou alegando não possuir interesse na produção de novas provas e pugnando pelo julgamento da lide.

A sentença foi fundamentada nos termos do art.355, I, do Código de Processo Civil (CPC), comportando julgamento antecipado, considerando suficientes as provas documentais juntadas aos autos.

Da decisão, cabe recurso.

Processo: 0600626-37.2024.8.04.4400

*Informações TJAM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...