Em Goiânia, juiz manda Instagram reativar perfil de loja de acessórios de luxo

Em Goiânia, juiz manda Instagram reativar perfil de loja de acessórios de luxo

O Tribunal de Justiça de Goiânia pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, , determinou que o Instagram restabeleça o perfil de uma loja de roupas de luxo, sob pena de R$ 700 por dia caso a plataforma não cumpra a ordem no prazo de cinco dias.

Segundo os autos, o Instagram derrubou o perfil da empresa sob a alegação de que as fotos de peças da marca Salvatore Ferragamo publicadas pela loja infringiam direitos autorais. As imagens, contudo, eram produzidas pelo proprietário do e-commerce, que é um dos revendedores oficiais da marca no país.

O processo na Justiça foi protocolado após um ano de várias tentativas para a reativação do perfil, sem resultado.

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, já que a derrubada do perfil resulta na “perda do sustento, da dignidade, moralidade e reputação do promovente”.

Segundo o lojista, 90% de suas vendas eram feitas por meio do perfil suspenso, que tinha mais de 50 mil seguidores. O comerciante foi representado pelo advogado Manoel Pereira Machado Neto.

De acordo com Manoel Neto, a rede social vem agindo de forma arbitrária impossibilitando o contraditório e ampla defesa ocasionando prejuízos para diversas empresas e influenciadores digitais. “O Instagram está colocando as suas normas acima da Constituição. É necessário o contraditório e ampla defesa antes de desativar o perfil. Inclusive, a justiça vem aplicando o Código do Consumidor também na relação entre usuário e plataforma”, defende o advogado.

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Regra que favorece o consumidor não sustenta alegação de fraude diante de contrato não contestado

A regra que favorece o consumidor em demandas judiciais — especialmente quando há dificuldade de produção de prova — não é suficiente, por si...

Telas sistêmicas, histórico de uso e faturas pagas bastam para provar contratação telefônica, decide TJAM

A mera alegação de desconhecimento da dívida não basta para afastar negativação quando a empresa apresenta, de forma articulada, elementos capazes de demonstrar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino dá 5 dias para senador explicar repasse de emendas à Lagoinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o Senado e...

Gilmar anula quebra de sigilo que liga fundo a empresa de Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo aprovada pela...

Plano de saúde deve custear medicamento para distrofia muscular de Duchenne a criança

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

TJDFT mantém condenação por propaganda enganosa em título de capitalização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de CML Participações...