Dupla que matou para roubar pertences da vítima é condenada em SC

Dupla que matou para roubar pertences da vítima é condenada em SC

Dois homens que mataram um idoso e roubaram sua casa no bairro Espinheiros, em Joinville, no mês de julho de 2022, foram condenados por latrocínio pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville. Alisson Cezar da Silva Pereira e Romário Santos da Luz foram sentenciados a 30 anos de reclusão em regime fechado. Além da prisão, cada um dos réus deverá pagar R$ 30 mil aos sucessores da vítima como forma de reparação dos danos causados pelo crime.

Consta na ação penal pública que os réus roubaram um idoso, de 60 anos de idade, em sua residência no bairro Espinheiros, em Joinville.

O crime ocorreu em 2 de julho de 2022, próximo das 8h30. Os comparsas se dirigiram até a residência da vítima em um veículo de Alisson, que conduzia o carro e dava cobertura à empreitada criminosa.

De acordo com a denúncia, Romário invadiu a residência da vítima e, ao anunciar o assalto, a ameaçou com revólver e faca. O idoso tentou reagir, mas foi atingido por golpes de faca na região do pescoço e do rosto e veio a óbito.

Na sequência, o acusado amarrou os pés e as mãos da vítima e continuou o assalto. Levou um anel e três motores de barco. Também foram roubados um carro e alguns pássaros. Após o crime, o réu fugiu com os bens no veículo do idoso. Em seguida, encontrou-se com Alisson e, juntos, seguiram para a cidade de São Francisco do Sul, onde atearam fogo ao automóvel roubado.

Para a Promotora de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon, da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, “essa condenação, além de representar um alento aos familiares da vítima desse crime de atroz gravidade, igualmente denota o primoroso trabalho realizado pela Polícia Judiciária (DIC-Joinville) em esclarecer as circunstâncias do delito e identificar os seus respectivos responsáveis”.

Cabe recurso da decisão, mas, como os dois estão presos preventivamente desde a fase investigatória, não poderão recorrer em liberdade.

Com informações do MPSC

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias...

Juiz encerra processo após identificar mais de mil ações semelhantes movidas pelo mesmo advogado

O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença (AM), decidiu...

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...