Dupla Matheus e Kauan podem ter apresentações suspensas em Humaitá-AM

Dupla Matheus e Kauan podem ter apresentações suspensas em Humaitá-AM

O Promotor de Justiça Weslei Machado, do Ministério Público do Amazonas, recomendou ao Prefeito do Município de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, que ‘se abstenha de onerar os cofres municipais com a despesa ilegítima relativa à contratação dos cantores nacionais para serviços que considerou desnecessários na XXIII Festa Agropecuária do Município’, conforme consta de recomendação encaminhada à Prefeitura. A festa está programada para os dias 22 a 25 de setembro deste ano. A festa envolve cavalgada de abertura, concurso de rainha e shows da dupla sertaneja Matheus e Kauan.

Ao emitir a recomendação, o Promotor de Justiça considerou que o ato visa garantir o respeito aos interesses, direitos e serviços públicos e de relevância pública, visando a melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública, firmando que a aplicação de recursos públicos exige seus fins legais, sendo de notório conhecimento que os Municípios em geral passam por dificuldades financeiras, impondo medidas austeras de seus gestores, com vistas a preservar o interesse público. 

Destacou, ainda, dentre outros fundamentos, o caráter prioritário do pagamento das despesas correntes, sobretudo os referentes à remuneração dos servidores, aposentados, pensionistas, prestadores de serviços, e a prioridade na execução de políticas públicas, com investimentos em saúde, educação e segurança. 

Firmou, também, que Humaitá, no índice de desenvolvimento humano, figura na posição 4029, ou seja, integra a terça parte dos piores índices dentre os entes que se inserem na medida utilizada para aferição do grau de desenvolvimento de um município. Entre outros dados alarmantes, que também exigem investimentos em educação, não pode a administração despender recursos públicos com a efetivação de uma festa de algumas horas, registrou o membro do Ministério Público. 

O Promotor considera que um município com dados tão alarmantes não pode desperdiçar centenas de milhares de reais, só com o pagamento dos artistas nacionais, fora todos os demais custos inerentes à estrutura para essa espécie de atração. E conclui, embora em tom indagativo, que possa existir no Estado do Amazonas cantores, bandas ou artistas que possam abrilhantar as festividades com um preço mais condizente com a situação do Município de Humaitá. 

Recomendou que, no caso de os contratos já terem sido firmados, que devam ser imediatamente suspensos, de maneira que a Prefeitura Municipal de Humaitá não efetue qualquer novo pagamento decorrente das contratações e busque a devolução dos valores já adiantados. 

O ato do Ministério Público considera que a contratação de artistas sem a demonstração do porquê de sua escolha e não dos milhares de outros artistas, é um fator de quebra da impessoalidade, além da escolha de um estilo musical sem a demonstração sequer de ser a espécie de música de preferência da população de Humaitá. Por que sertanejo e não forró? Por que fulano e não Beltrano?, indaga o Promotor Wesley ao expedir sua recomendação. O Promotor quer evitar o gasto de R$ 380.000,00, apenas com o pagamento de artistas. 

Wesley indica que o Prefeito de Humaitá deva atender à determinação dessa suspensão, pois, na contramão dessa iniciativa há um débito para com os servidores públicos do município e que, para solucioná-lo, o Prefeito sugeriu um acordo para pagamento no prazo de dez anos, além de tramitar contra o chefe do executivo uma notícia que até o mês de agosto do ano corrente a Prefeitura de Humaitá tenha com a Amazonas Energia um dívida de R$ 16.339.221,13, dados que se somam na direção contrária de vultosos gastos sem retorno ao interesse público. 

Leia o documento:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [2.65 MB]

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...