Doria e Meirelles são absolvidos por programa de incentivo ao setor automotivo

Doria e Meirelles são absolvidos por programa de incentivo ao setor automotivo

Por não verificar a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente, a juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente uma ação popular movida contra o ex-governador de São Paulo João Doria e o ex-secretário da Fazenda Henrique Meirelles.

A ação questionou o Programa de Incentivo para Fabricantes de Veículos Automotores (Proconve) do Governo de São Paulo, que prevê financiamento, com recursos de fundo público, para a expansão de plantas industriais, implantação de novas fábricas e o desenvolvimento de novos produtos do setor automotivo.

A alegação dos autores foi de que o programa causaria danos ao meio ambiente. Já a defesa do ex-governador, afirmou que havia contrapartidas para a redução de emissões de gases nos projetos aprovados no Proconve.

Ao absolver os réus, a magistrada afirmou não haver ato lesivo ao patrimônio público no programa de incentivo ao setor automotivo. Thome destacou que as empresas beneficiadas deverão cumprir uma série de obrigações, dentre as quais a obtenção de licenças ambientais necessárias ao desenvolvimento do programa, e a produção de veículos deverá seguir um padrão de emissão de poluentes.

“Dentre os objetivos do Proconve está a redução dos níveis de emissão de poluentes por veículos automotores para atender os padrões de qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos. Desse modo, não se verifica a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente, sendo de rigor a improcedência da ação”, afirmou a juíza.

Fonte: Conjur

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...