Doria e Meirelles são absolvidos por programa de incentivo ao setor automotivo

Doria e Meirelles são absolvidos por programa de incentivo ao setor automotivo

Por não verificar a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente, a juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente uma ação popular movida contra o ex-governador de São Paulo João Doria e o ex-secretário da Fazenda Henrique Meirelles.

A ação questionou o Programa de Incentivo para Fabricantes de Veículos Automotores (Proconve) do Governo de São Paulo, que prevê financiamento, com recursos de fundo público, para a expansão de plantas industriais, implantação de novas fábricas e o desenvolvimento de novos produtos do setor automotivo.

A alegação dos autores foi de que o programa causaria danos ao meio ambiente. Já a defesa do ex-governador, afirmou que havia contrapartidas para a redução de emissões de gases nos projetos aprovados no Proconve.

Ao absolver os réus, a magistrada afirmou não haver ato lesivo ao patrimônio público no programa de incentivo ao setor automotivo. Thome destacou que as empresas beneficiadas deverão cumprir uma série de obrigações, dentre as quais a obtenção de licenças ambientais necessárias ao desenvolvimento do programa, e a produção de veículos deverá seguir um padrão de emissão de poluentes.

“Dentre os objetivos do Proconve está a redução dos níveis de emissão de poluentes por veículos automotores para atender os padrões de qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos. Desse modo, não se verifica a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente, sendo de rigor a improcedência da ação”, afirmou a juíza.

Fonte: Conjur

Leia mais

Mudança de argumentos não permite rediscutir exclusão de policial militar já validada pela Justiça

Mudança de argumentos jurídicos ou a apresentação de novos fundamentos não autorizam a reabertura de uma discussão já definitivamente encerrada pela Justiça. O entendimento...

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para julgar mandados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria a Semana Nacional da Saúde Vascular

A Lei 15.470/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (17), cria a Semana Nacional da Saúde Vascular,...

Justiça determina auxílio-acidente a professora que desenvolveu problemas na voz

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Bambuí, no...

Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel...

Mudança de argumentos não permite rediscutir exclusão de policial militar já validada pela Justiça

Mudança de argumentos jurídicos ou a apresentação de novos fundamentos não autorizam a reabertura de uma discussão já definitivamente...