Dona de obra vai pagar multas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança no canteiro

Dona de obra vai pagar multas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança no canteiro

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra em Caraguatatuba (SP), foi condenada a pagar as multas aplicadas por auditor fiscal em razão do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no local dos serviços. Como responsável subsidiária, a dona da loja na qual a obra era realizada só pagaria a multa se o empreiteiro não a quitasse.

Ao analisar a pretensão da empresária de não pagar a multa, a Oitava Turma afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST sobre o caso, apesar da incidência pretendida pela empresária. Essa jurisprudência dispõe que “diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.”.

Segundo o relator do recurso na Oitava Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, da leitura da referida OJ, entende-se que fica afastada apenas a responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações estritamente trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. “Isso significa que tal isenção não alcança a situação dos presentes autos, em que se discute a responsabilidade subsidiária pelas multas aplicadas ao causador das infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações relacionadas à segurança e à medicina do trabalho”, afirmou.

Para o ministro, devem as empresas que contratam terceiros observar e velar pela observância das condições de trabalho dos empregados e dos prestadores. “Notadamente, aquelas relacionadas à segurança e à saúde do trabalho, sendo as empresas corresponsáveis em caso de descumprimento das normas técnicas”, analisou.

Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto do relator para não conhecer do recurso de revista da microempresária.

Processo: RR-11728-36.2015.5.15.0045

Fonte: Asscom TST

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no...

Justiça reconhece validade de bloqueio preventivo da Uber por erro em biometria

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a improcedência da ação movida por um motorista de...

“Terras caídas” não afastam dever de indenizar, decide Justiça ao condenar o DNIT no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas condenou o DNIT a indenizar uma família que perdeu uma embarcação e um motor...