DNIT pede que Juíza Federal reveja liminar que cassou licença prévia para reconstruir BR-319

DNIT pede que Juíza Federal reveja liminar que cassou licença prévia para reconstruir BR-319

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou novo pedido à Juíza Maria Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Ambiental Federal do Amazonas, para que seja reconsiderada a decisão que suspendeu a Licença Prévia necessária à repavimentação do Trecho do Meio da BR-319, rodovia que conecta Manaus a Porto Velho.

O órgão federal defende que a pavimentação deste trecho é uma oportunidade única para implementar medidas de mitigação de impactos ambientais, promover governança territorial e fomentar o desenvolvimento sustentável da região, por meio da cooperação entre entes federativos, como União, Estados e Municípios.

A decisão de suspender a licença foi proferida pela magistrada em atendimento a um pedido do Laboratório do Observatório do Clima, que alegou que o processo de licenciamento ignorou pareceres técnicos e científicos, inclusive do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O OC-Observatório do Clima, argumentou que a emissão da licença ocorreu sem a devida consideração dos impactos ambientais, o que levou à suspensão liminar do ato. Na decisão, a Juíza Maria Elisa Andrade defendeu a pertinência das alegações da ONG, frisando a necessidade de maior rigor técnico no processo de licenciamento ambiental.

No entanto, o DNIT, em nova manifestação à Justiça Federal, reforçou que a pavimentação é essencial para a governança territorial da região e que medidas mitigadoras foram incorporadas no processo, conforme evidenciado nos documentos anexados, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da BR-319 e o Relatório Final do Componente Indígena.

O órgão alega que a pavimentação tem potencial para fortalecer a governança e reduzir problemas socioambientais, argumentando que a demora em sua realização está gerando graves prejuízos financeiros, administrativos e operacionais, além de inviabilizar a implementação de benefícios socioeconômicos e de segurança nacional para a Amazônia.

O impasse envolve ainda divergências no âmbito federal. A Ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, sustenta que é indispensável um estudo mais aprofundado sobre os impactos da pavimentação do Trecho do Meio, o que vai na contramão das recentes declarações do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O chefe do Executivo destacou a necessidade da obra como resposta às demandas sociais da região.

O Dnit, por seu turno, insiste na repavimentação. Além do pedido de reconsideração, ainda pendente de análise pela magistrada, o DNIT aguarda o julgamento de um agravo de instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que foi distribuído ao Desembargador Federal Flávio Jardim.

O recurso questiona a decisão da 7ª Vara Federal, buscando a restauração dos efeitos da licença e a continuidade das obras de pavimentação da rodovia.

O DNIT mantém sua posição de que a suspensão da licença acarreta consequências negativas para a governança da rodovia e seu entorno, salientando que os esforços empreendidos para atender às exigências ambientais são suficientes para permitir o prosseguimento da obra.

O órgão também ressalta que a pavimentação da BR-319 é fundamental para a integração logística da região amazônica, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida das populações locais.

O caso segue em trâmite nas duas instâncias judiciais, com desdobramentos aguardados tanto no âmbito da Justiça Federal do Amazonas, quanto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

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