“DJ” manteve em cárcere privado mulher e filhos durante 17 anos sob maus tratos e torura

“DJ” manteve em cárcere privado mulher e filhos durante 17 anos sob maus tratos e torura

DJ foi como ficou conhecido Antônio Santos Silva, preso em flagrante delito no Rio de Janeiro por manter a mulher e um casal de filhos em cárcere privado por mais de 17 anos. A prisão decorreu de uma notícia anônima levada à Polícia Militar daquele Estado. A família restou libertada em operação que liberou a mulher e  os filhos do criminoso. Ambos se encontravam complementarmente desnutridos. 

O fato ocorreu no Bairro de Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro. São imputados a DJ os crimes de cárcere privado, maus tratos e tortura. Resgatados pela ação militar, as vítimas foram encaminhadas ao hospital público com acentuado grau de desidratação e desnutrição grave que foi posteriormente estabilizado. 

Os militares conduziram Antônio Silva ao Distrito Policial posteriormente a sua captura onde foi autuado em flagrante delito pois o cárcere privado é crime permanente. Narrou-se a polícia que o ambiente era estarrecedor. As vítimas estavam amarradas e sujas. A mulher vítima, em depoimento, narrou a Polícia que DJ nunca permitiu que trabalhasse e que recebia ameaças de morte do marido. 

Antonio era conhecido nas vizinhanças por DJ. O infrator colocava música em níveis muito altos em sua casa, e, o objetivo era o de abafar os pedidos de socorro das vítimas. Ao sair de casa, deixava as vítimas trancadas, e só retornava ao anoitecer. No entanto, ao ser interrogado por ocasião do flagrante negou os fatos, e firmou que sempre cuidava da família. 

 

Leia mais

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...