Direito líquido e certo obriga Estado do Amazonas a nomear aprovada em cargo público

Direito líquido e certo obriga Estado do Amazonas a nomear aprovada em cargo público

Nos autos do processo 0621568.71.2019, o juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública do Estado determinou que Tatiana Castro Cruz, aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira fora do número de vagas previsto no edital fosse nomeada,  em razão de que houve desistência de candidatos classificados em colocação superior. Houve recurso.

O Estado apelou da decisão do juiz singular e os autos chegaram ao colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas, na qual a relatora do recurso a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles entendeu que a matéria envolva direito constitucional e processual civil e que, dentro dessa ótica jurídica há uma ação de obrigação de fazer do Estado em harmonia com princípios de natureza fundamental.

Aquele que foi aprovado em concurso público, portanto classificado no certame, mas com colocação inferior aos demais, tem direito à nomeação por haver sido ultrapassada a mera expectativa desse direito, ao fundamento de que com a desistência de candidatos melhores classificados, o chamamento da aprovada para a nomeação constituiu-se em preterição – omissão – que não pode ser tolerada.

O Estado apelou e o recurso foi conhecido mas não lhe foi dado provimento, rejeitando-se os motivos de inconformismo do ente estatal determinando-se a manutenção da sentença atacada.

A desembargadora citou em seu voto jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admitindo o direito à nomeação que também se estende ao candidato aprovado do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.

Finalizou o acórdão concluindo que: “Diante do quadro delineado restou evidenciado o direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de Enfermeira do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas – SUSAM, quanto à Apelante que demonstrou a sua preterição, convolando a sua mera expectativa de direito, em direito subjetivo”.

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Descoberta de plano de fuga motiva transferência de presos no interior do Amazonas

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, atuando como juiz plantonista do Polo 2 (que abrange as Comarcas de Alvarães; Fonte Boa; Jutaí; Maraã;...

MPAM propõe recurso para que a Justiça destrave medidas contra flutuantes irregulares em Manaus

Em litígios ambientais de caráter estrutural, a negativa judicial de medidas instrumentais pode significar, na prática, a perpetuação do dano ambiental, ainda que exista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF é acionado por entidade para fixar limites sobre absolvição em crimes raciais

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento...

Descoberta de plano de fuga motiva transferência de presos no interior do Amazonas

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, atuando como juiz plantonista do Polo 2 (que abrange as Comarcas de...

Justiça determina indenização a consumidores que perderam show por erro no aplicativo de ingressos

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda....

Justiça condena prefeito por associar assessor de Lula ao PCC

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral em favor de Marco Aurélio Santana Ribeiro, chefe...