Dia do Evangélico instituído por lei distrital não se aplica a órgãos públicos federais no DF

Dia do Evangélico instituído por lei distrital não se aplica a órgãos públicos federais no DF

O “Dia do Evangélico”, feriado instituído pela Lei Distrital 963/1995, é apenas para a esfera distrital, e não se enquadra nas hipóteses de feriado religioso para fins de reconhecimento como dia de folga aos servidores do âmbito federal.

Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença negativa ao pedido da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner).

No recurso que havia protocolado no TRF1, a Aner sustentou que a Lei Distrital 963/1995, que instituiu o feriado, se aplica a todos os servidores públicos em exercício no Distrito Federal (DF). Argumentou que é obrigatória a remuneração do trabalho ocorrido no dia do feriado distrital, 30 de novembro, na forma de horas extraordinárias, com acréscimo na razão de 50% da remuneração.

A relatora, desembargadora federal maura Moraes Tayer, iniciou a análise do recurso esclarecendo que, após a edição da lei distrital que declarou o feriado, a Lei nº 12.328/2010 instituiu o “Dia Nacional do Evangélico” como data comemorativa também no dia 30 de novembro de cada ano, sem declarar o feriado.

O art. 1º, da Lei 9.093/1995, prosseguiu Maura Moraes, prevê que que são feriados civis “os declarados em lei federal”, “a data magna do Estado fixada em lei estadual” e “os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal” (incisos I, II e III), e que “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.

Remuneração – Ao examinar toda essa legislação, a relatora verificou que, fora das datas previstas na Lei 9.093/1995, os feriados estaduais e municipais não se aplicam aos serviços da União no DF, sendo este o entendimento firmado pelo TRF1, esclareceu a magistrada.

O “Dia do Evangélico”, portanto, conforme a decisão, é apenas para a esfera distrital (e não se enquadra nas hipóteses de feriado religioso para fins de reconhecimento como dia de folga aos servidores da esfera federal no DF) e, por conseguinte, com direito ao recebimento de remuneração por horas extraordinárias. Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Processo: 1013727-33.2017.4.01.3400

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...