Decretação de indisponibilidade de bens exige comprovação de efetivo prejuízo ao erário, diz TRF-1

Decretação de indisponibilidade de bens exige comprovação de efetivo prejuízo ao erário, diz TRF-1

Adobe Stock

A simples omissão na prestação de contas de recursos federais, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não é motivo para decretação da indisponibilidade dos bens de um prefeito municipal. 

Com esse fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), manteve a decisão interlocutória (anterior à sentença) proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá e negou o pedido de constrição dos bens (a constrição se refere à perda da faculdade de se dispor livremente de algo).
O MPF, autor da ação civil por ato de improbidade administrativa e agravante (isto é, autor do agravo de instrumento), alegou que a constrição judicial dos bens do prefeito seria necessária por conta da utilização dos recursos do FNDE com desvio de finalidade, ante a iminente lesão grave e de difícil reparação dos danos ao erário.
Não comprovado dano ao erário– Mas o relator do processo, juiz federal convocado pelo TRF1, Pablo Zuniga, ponderou que a decisão interlocutória que negou o pedido do MPF deve ser mantida. No voto, o relator constatou que não houve, por parte do agravante, demonstração do prejuízo efetivo ao erário, “não sendo possível concluir pela ocorrência de superfaturamento e/ou desvio de valores, afigurando-se, pois, desarrazoada a decretação da indisponibilidade de bens em face dos requeridos com base em futura e incerta condenação”. 
Além disso, o magistrado destacou que, com o advento da Lei 14.230/2021, não é possível a decretação de indisponibilidade de bens para garantir o pagamento de multa civil a ser ainda estabelecida, mas somente para recomposição do dano ao erário, que não foi comprovado no caso concreto. 
Portanto, o relator entendeu pelo prejuízo do agravo de instrumento, sendo o voto seguido, por unanimidade, pelo colegiado. 
Processo: 1037919-40.2020.4.01.0000 
Com informações do TRF-1

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...