Decretação de indisponibilidade de bens exige comprovação de efetivo prejuízo ao erário, diz TRF-1

Decretação de indisponibilidade de bens exige comprovação de efetivo prejuízo ao erário, diz TRF-1

Adobe Stock

A simples omissão na prestação de contas de recursos federais, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não é motivo para decretação da indisponibilidade dos bens de um prefeito municipal. 

Com esse fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), manteve a decisão interlocutória (anterior à sentença) proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá e negou o pedido de constrição dos bens (a constrição se refere à perda da faculdade de se dispor livremente de algo).
O MPF, autor da ação civil por ato de improbidade administrativa e agravante (isto é, autor do agravo de instrumento), alegou que a constrição judicial dos bens do prefeito seria necessária por conta da utilização dos recursos do FNDE com desvio de finalidade, ante a iminente lesão grave e de difícil reparação dos danos ao erário.
Não comprovado dano ao erário– Mas o relator do processo, juiz federal convocado pelo TRF1, Pablo Zuniga, ponderou que a decisão interlocutória que negou o pedido do MPF deve ser mantida. No voto, o relator constatou que não houve, por parte do agravante, demonstração do prejuízo efetivo ao erário, “não sendo possível concluir pela ocorrência de superfaturamento e/ou desvio de valores, afigurando-se, pois, desarrazoada a decretação da indisponibilidade de bens em face dos requeridos com base em futura e incerta condenação”. 
Além disso, o magistrado destacou que, com o advento da Lei 14.230/2021, não é possível a decretação de indisponibilidade de bens para garantir o pagamento de multa civil a ser ainda estabelecida, mas somente para recomposição do dano ao erário, que não foi comprovado no caso concreto. 
Portanto, o relator entendeu pelo prejuízo do agravo de instrumento, sendo o voto seguido, por unanimidade, pelo colegiado. 
Processo: 1037919-40.2020.4.01.0000 
Com informações do TRF-1

Leia mais

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida...

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira para combater falhas apontadas pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender...

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira...

Achado de auditoria leva TCE a investigar pagamentos sem contrato regular na Polícia Civil

Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade...

Eleitor que pretende votar em trânsito já pode solicitar habilitação

A partir desta segunda-feira, 20 de julho, eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das...