Medida provisória editada em razão da Covid-19 autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00

Medida provisória editada em razão da Covid-19 autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00

Foto: Reprodução

Um professor, após ter o pedido de liberação de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) negado, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) objetivando a reforma da sentença. O autor comprovou redução salarial em decorrência da pandemia de Covid-19 e alegou ter direito ao saque integral com base na decretação do estado de calamidade pública.  

As hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS estão previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Porém, diante da decretação do estado de calamidade pública foi editada a Medida Provisória (MP) 946/2020 que autorizou o saque de até R$ 1.045,00 de contas vinculadas ao FGTS por trabalhador. 
Previsão normativa – Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que o saque integral do FGTS, conforme consta na ação, é indevido considerando que a MP 946/2020, editada em função da mesma imprevisibilidade alegada pelo professor, limita o saque ao valor de R$ 1.045,00. Para o magistrado, a liberação de valor superior necessitaria de previsão normativa.  
Dessa maneira, acompanhando o voto do relator, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a sentença não merecia reparo por estar em sintonia com a jurisprudência existente.  
Processo: 1028679-82.2020.4.01.3700 
Com informações do TRF-1

Leia mais

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Militar absolve cabo após extravio de pistola durante serviço

Por quatro votos a um, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus...

Moraes declara neto de Figueiredo notificado sobre denúncia do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro...

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...