Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha as despesas com moradia pagas por incorporadora que o deslocou temporariamente a outro município. Para a 11ª Turma, o pagamento de aluguel e condomínio em local diverso ao do contrato não substitui o direito à verba prevista em lei de, no mínimo, 25% dos salários do empregado.

De acordo com os autos, o homem atuou na PDG Incorporadora e Construtora de 2012 a 2017. Em maio de 2014, ele foi transferido de São Paulo-SP para Ribeirão Preto-SP, no interior do Estado. Em julho de 2016, retornou à capital. Comprovou-se, no processo, aumento no salário do reclamante no período em que atuou fora da cidade do contrato, porém ele argumentou que o acréscimo se deu em razão de reajuste salarial normativo e enquadramento na função de coordenador comercial.

Em defesa, o empregador alegou que o pagamento das despesas com aluguel, condomínio e outros itens superava os 25% previstos pelo adicional. Afirmou, sem provas, que a transferência do empregado teria ocorrido de modo definitivo. Documentos anexados aos autos, entretanto, demonstraram que o acordo era de 12 meses de trabalho em Ribeirão Preto-SP. Terminado esse tempo, houve prorrogação de mais 11 meses.

A relatora do acórdão, desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, citou o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da mudança temporária de domicílio do empregado. A CLT prevê, nesses casos, a suplementação não inferior a 25% dos salários que o trabalhador recebia na localidade contratual. “O pagamento pela empresa de despesas do autor com moradia e permanência no município para o qual fora transferido de maneira provisória não lhe retira o direito ao adicional previsto no dispositivo legal”, afirmou a magistrada.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001001-41.2017.5.02.0029)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não apresentou defesa. Uma mulher de 72...

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e pagar R$ 5 mil por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não...

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e...

Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos.  Uma conta...

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...