Criminosos usavam máquinas para confeccionar cédulas como meio de vida

Criminosos usavam máquinas para confeccionar cédulas como meio de vida

Com os acusados foram encontrados grande quantidade de cédulas falsas, entre notas de R$ 100 e R$ 50,00, além de uma enorme variedade de maquinismos, instrumentos e outros objetos especialmente destinados à falsificação de moedas, dentre os quais se destacaram: máquinas plastificadoras; máquina laminadora, prensa metálica, pistola pulverizadora para pintura, artefatos metálicos para secagem de papel, máquina cortadora de cédula, dispositivo contendo lâminas para corte de cédulas, máquinas para impressão em relevo, petrechos para inserir marcas dágua, milhares de cédulas já impressas, porém não recortadas. Os crimes: falsificação de moeda e petrechos para a falsificação, ambos descritos no código penal em seus artigos 289 e 291. A defesa pediu o reconhecimento de que havia apenas um crime- consunção penal- mas a pretensão foi negada. O fato ocorreu em São Paulo, e foi relator o Desembargador Maurício Kato, do TRF-3. 

Segundo o julgado, a materialidade do crime de moeda falsa e petrechos para falsificação de moedas estiveram presentes, não sendo possível um crime ser absorvido pelo outro, pois houve, para cada uma das condutas o encerramento de provas com os respectivos laudos ante autoria que se evidenciou no ato do flagrante delito e dos demais elementos probatórios constantes nos autos. 

Conforme constou no julgamento a consumação do crime de moeda falsa independe da introdução da moeda em circulação, pois a mera ação de adquirir ou guardar as notas, tendo ciência de sua contrafação, já configura o lícito penal. Detectou-se um crime de natureza permanente, evidenciado no flagrante delito. 

O crime de petrechos de falsificação de moedas consiste em fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, como no caso examinado.

Os réus faziam uso do maquinário não apenas para a contrafação das moedas por uma única vez, mas o fizeram por sucessivas e numerosas vezes, e dessa fabricação tinham feito o seu meio de vida, com várias condutas, sendo rejeitada a tese da consunção pedida pela defesa, sendo condenados pelos crimes em concurso material de delitos, como descrito no artigo 69 do Código Penal. 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...