Criminosos usavam máquinas para confeccionar cédulas como meio de vida

Criminosos usavam máquinas para confeccionar cédulas como meio de vida

Com os acusados foram encontrados grande quantidade de cédulas falsas, entre notas de R$ 100 e R$ 50,00, além de uma enorme variedade de maquinismos, instrumentos e outros objetos especialmente destinados à falsificação de moedas, dentre os quais se destacaram: máquinas plastificadoras; máquina laminadora, prensa metálica, pistola pulverizadora para pintura, artefatos metálicos para secagem de papel, máquina cortadora de cédula, dispositivo contendo lâminas para corte de cédulas, máquinas para impressão em relevo, petrechos para inserir marcas dágua, milhares de cédulas já impressas, porém não recortadas. Os crimes: falsificação de moeda e petrechos para a falsificação, ambos descritos no código penal em seus artigos 289 e 291. A defesa pediu o reconhecimento de que havia apenas um crime- consunção penal- mas a pretensão foi negada. O fato ocorreu em São Paulo, e foi relator o Desembargador Maurício Kato, do TRF-3. 

Segundo o julgado, a materialidade do crime de moeda falsa e petrechos para falsificação de moedas estiveram presentes, não sendo possível um crime ser absorvido pelo outro, pois houve, para cada uma das condutas o encerramento de provas com os respectivos laudos ante autoria que se evidenciou no ato do flagrante delito e dos demais elementos probatórios constantes nos autos. 

Conforme constou no julgamento a consumação do crime de moeda falsa independe da introdução da moeda em circulação, pois a mera ação de adquirir ou guardar as notas, tendo ciência de sua contrafação, já configura o lícito penal. Detectou-se um crime de natureza permanente, evidenciado no flagrante delito. 

O crime de petrechos de falsificação de moedas consiste em fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, como no caso examinado.

Os réus faziam uso do maquinário não apenas para a contrafação das moedas por uma única vez, mas o fizeram por sucessivas e numerosas vezes, e dessa fabricação tinham feito o seu meio de vida, com várias condutas, sendo rejeitada a tese da consunção pedida pela defesa, sendo condenados pelos crimes em concurso material de delitos, como descrito no artigo 69 do Código Penal. 

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...