“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, à despeito das agressões verbais sofridas por Cármen Lúcia, disseminadas em vídeo por Roberto Jefferson, ex deputado, firmou que se cuidou de uma “covarde e abjeta agressão” e que providências serão tomadas, repudiando o que denominou de xingamentos misóginos e machistas. Jefferson se encontra sob condições, em liberdade domiciliar, que o impedem  de usar redes sociais para manifestações, o que, segundo especialistas foi violado, especialmente a Associação dos Juristas para a Democracia, que, inclusive já encaminhou expediente a Moraes que prometeu a tomada de providências institucionais. 

“O Tribunal Superior Eleitoral repudia a covarde e abjeta agressão desferida contra a Ministra Cármen Lúcia e tomará todas as providências institucionais necessárias para o combate a intolerância, a violência, o ódio, a discriminação e a misoginia que são atentatórias à dignidade de todas as mulheres e inimigos da Democracia, que tem, historicamente, em nossa Ministra uma de suas maiores e intransigentes defensoras”, escreveu Mores em nota divulgada no dia de ontem. 

Cármen Lúcia foi alvo de duros ataques com autoria de Roberto Jefferson ante uma decisão que a Ministra protagonizou, no TSE, em punir a Jovem Pan por entender que não há isonomia no tratamento que a empresa dá aos dois candidatos à presidência da República, Jair Bolsonaro, do PL e Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores. Jefferson chamou Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair, com termos pejorativos que diretamente tiveram a intenção de atingir a honra da ministra. 

Leia mais

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau e condenou o município...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro...

Prisão preventiva, por si só, não justifica suspensão de salário de servidor

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a prisão preventiva, por si só,...

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...