“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, à despeito das agressões verbais sofridas por Cármen Lúcia, disseminadas em vídeo por Roberto Jefferson, ex deputado, firmou que se cuidou de uma “covarde e abjeta agressão” e que providências serão tomadas, repudiando o que denominou de xingamentos misóginos e machistas. Jefferson se encontra sob condições, em liberdade domiciliar, que o impedem  de usar redes sociais para manifestações, o que, segundo especialistas foi violado, especialmente a Associação dos Juristas para a Democracia, que, inclusive já encaminhou expediente a Moraes que prometeu a tomada de providências institucionais. 

“O Tribunal Superior Eleitoral repudia a covarde e abjeta agressão desferida contra a Ministra Cármen Lúcia e tomará todas as providências institucionais necessárias para o combate a intolerância, a violência, o ódio, a discriminação e a misoginia que são atentatórias à dignidade de todas as mulheres e inimigos da Democracia, que tem, historicamente, em nossa Ministra uma de suas maiores e intransigentes defensoras”, escreveu Mores em nota divulgada no dia de ontem. 

Cármen Lúcia foi alvo de duros ataques com autoria de Roberto Jefferson ante uma decisão que a Ministra protagonizou, no TSE, em punir a Jovem Pan por entender que não há isonomia no tratamento que a empresa dá aos dois candidatos à presidência da República, Jair Bolsonaro, do PL e Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores. Jefferson chamou Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair, com termos pejorativos que diretamente tiveram a intenção de atingir a honra da ministra. 

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando...

Declaração de terceiro em sistema fiscal não basta para constituir crédito tributário

A simples inserção de informações por terceiros em sistema eletrônico da administração tributária não basta, por si só, para...

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...