“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, à despeito das agressões verbais sofridas por Cármen Lúcia, disseminadas em vídeo por Roberto Jefferson, ex deputado, firmou que se cuidou de uma “covarde e abjeta agressão” e que providências serão tomadas, repudiando o que denominou de xingamentos misóginos e machistas. Jefferson se encontra sob condições, em liberdade domiciliar, que o impedem  de usar redes sociais para manifestações, o que, segundo especialistas foi violado, especialmente a Associação dos Juristas para a Democracia, que, inclusive já encaminhou expediente a Moraes que prometeu a tomada de providências institucionais. 

“O Tribunal Superior Eleitoral repudia a covarde e abjeta agressão desferida contra a Ministra Cármen Lúcia e tomará todas as providências institucionais necessárias para o combate a intolerância, a violência, o ódio, a discriminação e a misoginia que são atentatórias à dignidade de todas as mulheres e inimigos da Democracia, que tem, historicamente, em nossa Ministra uma de suas maiores e intransigentes defensoras”, escreveu Mores em nota divulgada no dia de ontem. 

Cármen Lúcia foi alvo de duros ataques com autoria de Roberto Jefferson ante uma decisão que a Ministra protagonizou, no TSE, em punir a Jovem Pan por entender que não há isonomia no tratamento que a empresa dá aos dois candidatos à presidência da República, Jair Bolsonaro, do PL e Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores. Jefferson chamou Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair, com termos pejorativos que diretamente tiveram a intenção de atingir a honra da ministra. 

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...