“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, à despeito das agressões verbais sofridas por Cármen Lúcia, disseminadas em vídeo por Roberto Jefferson, ex deputado, firmou que se cuidou de uma “covarde e abjeta agressão” e que providências serão tomadas, repudiando o que denominou de xingamentos misóginos e machistas. Jefferson se encontra sob condições, em liberdade domiciliar, que o impedem  de usar redes sociais para manifestações, o que, segundo especialistas foi violado, especialmente a Associação dos Juristas para a Democracia, que, inclusive já encaminhou expediente a Moraes que prometeu a tomada de providências institucionais. 

“O Tribunal Superior Eleitoral repudia a covarde e abjeta agressão desferida contra a Ministra Cármen Lúcia e tomará todas as providências institucionais necessárias para o combate a intolerância, a violência, o ódio, a discriminação e a misoginia que são atentatórias à dignidade de todas as mulheres e inimigos da Democracia, que tem, historicamente, em nossa Ministra uma de suas maiores e intransigentes defensoras”, escreveu Mores em nota divulgada no dia de ontem. 

Cármen Lúcia foi alvo de duros ataques com autoria de Roberto Jefferson ante uma decisão que a Ministra protagonizou, no TSE, em punir a Jovem Pan por entender que não há isonomia no tratamento que a empresa dá aos dois candidatos à presidência da República, Jair Bolsonaro, do PL e Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores. Jefferson chamou Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair, com termos pejorativos que diretamente tiveram a intenção de atingir a honra da ministra. 

Leia mais

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil a pagar R$ 3 mil...

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...