“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

“Covarde e abjeta agressão” firma Moraes sobre ataque de Jefferson a Cármen Lúcia

O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, à despeito das agressões verbais sofridas por Cármen Lúcia, disseminadas em vídeo por Roberto Jefferson, ex deputado, firmou que se cuidou de uma “covarde e abjeta agressão” e que providências serão tomadas, repudiando o que denominou de xingamentos misóginos e machistas. Jefferson se encontra sob condições, em liberdade domiciliar, que o impedem  de usar redes sociais para manifestações, o que, segundo especialistas foi violado, especialmente a Associação dos Juristas para a Democracia, que, inclusive já encaminhou expediente a Moraes que prometeu a tomada de providências institucionais. 

“O Tribunal Superior Eleitoral repudia a covarde e abjeta agressão desferida contra a Ministra Cármen Lúcia e tomará todas as providências institucionais necessárias para o combate a intolerância, a violência, o ódio, a discriminação e a misoginia que são atentatórias à dignidade de todas as mulheres e inimigos da Democracia, que tem, historicamente, em nossa Ministra uma de suas maiores e intransigentes defensoras”, escreveu Mores em nota divulgada no dia de ontem. 

Cármen Lúcia foi alvo de duros ataques com autoria de Roberto Jefferson ante uma decisão que a Ministra protagonizou, no TSE, em punir a Jovem Pan por entender que não há isonomia no tratamento que a empresa dá aos dois candidatos à presidência da República, Jair Bolsonaro, do PL e Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores. Jefferson chamou Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair, com termos pejorativos que diretamente tiveram a intenção de atingir a honra da ministra. 

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...