Corregedoria do TJAM anuncia que Semana da Conciliação 2021

Corregedoria do TJAM anuncia que Semana da Conciliação 2021

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) divulgou na terça-feira (24/08) uma Portaria oficializando a realização da “16.ª Semana da Conciliação” e orientando a sociedade sobre a realização do evento, que no ano passado atendeu a mais de 20,7 mil pessoas no Amazonas, com a realização de 10.353 audiências.

Em 2021, o evento ocorrerá no período de 8 a 11 de novembro em unidades judiciárias (Varas) da capital e do interior e o mesmo documento (Portaria 135/2021-CGJ/AM) instrui magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as) do Poder Judiciário Estadual sobre a logística do evento, bem como sobre prazos e atividades preliminares que devem ser cumpridos em preparação para o mutirão.

No documento, a Corregedoria de Justiça destaca à sociedade, que na semana do evento, cada uma das unidades judiciárias participantes, disponibilizará mais de 8h diárias para realização das audiências conciliatórias, que ocorrerão das 8h às 16h30.

As audiências, conforme planejamento do órgão judicial e a exemplo da edição anterior do evento, deverão ocorrer, preferencialmente, de forma virtual, em prevenção à covid-19.

Conforme a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, a pretensão da Justiça Estadual com o evento, é disseminar a cultura da conciliação oportunizando às partes processuais interessadas, a conclusão de litígios. “Com esta perspectiva, nos antecipamos em praticamente três meses e estamos, juntamente com a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas e com uma comissão de magistrados e servidores, organizando a logística desta atividade, que buscará beneficiar os que procuram pela Justiça”, apontou a corregedora-geral.

À sociedade, especialmente às partes processuais com ações tramitando na Justiça Estadual, a Corregedoria informa que os pedidos para a inclusão de processos na pauta da Semana da Conciliação podem ser realizados no menu “Quero Conciliar” disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Instruções para juízes (as) e servidores (as)

Dentre as várias instruções aos magistrados (as) e servidores (as) da Justiça Estadual, a Corregedoria, na referida Portaria, orienta aos juízes (as) e/ou diretores (as) de secretarias (de Varas) para que procedam, no período de 20 a 27 de outubro (em um link que será disponibilizado no portal do TJAM), a inserção dos nomes de servidores e estagiários que participarão ativamente do evento.

Sobre esta inserção, a Portaria orienta que cada unidade judiciária poderá inscrever até cinco servidores e cinco estagiários para participar do evento, podendo estas, requisitar a inserção de um número maior de servidores/estagiários mediante encaminhamento de justificativa à CGJ/AM.

Aos Juízos, a Portaria informa que os processos pautados para a Semana de Conciliação deverão ser informados à Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 13 de outubro deste ano, através de formulário disponível por meio do link https://forms.gle/QdHYYhdo8JSMFkxW6 e recomenda que, para inclusão na pauta de audiências, todos os processos do Juízo devem ser previamente examinados, a fim de se detectar o maior potencial conciliatório, inclusive aqueles que estão em fase de execução.

A Portaria estabelece que as Varas e/ou Juizados Especiais Cíveis que requeiram auxílio do Cejusc-Cível para realização das audiências de conciliação durante o evento devem mover os processos selecionados à fila “Cejusc-Cível” (código 1488) até o dia 17 de setembro deste ano, impreterivelmente, respeitando o quantitativo limite a ser informado via ofício circular.

Dentre outras informações, a Portaria também informa e oficializa a relação de magistrados que, nesta próxima edição da “Semana da Conciliação”, atuarão como coordenadores em suas respectivas áreas, sendo eles: Marcelo Costa Vieira (juiz coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais); Andréa Jane Silva de Medeiros (juíza coordenadora das Varas Criminais); Odílio Pereira (juiz coordenador das Varas de Família); Gildo Alves de Carvalho (juiz coordenador do Cejusc-Família); Roberto dos Santos Taketomi (juiz coordenador do Cejusc-Cível); Ronnie Frank Torres Stone (juiz coordenador das Varas da Fazenda Pública) e Saulo Góes Pinto (juiz coordenador das Varas das Comarcas do interior).

A Portaria (135/2021-CGJ/AM) pode ser acessada integralmente na edição desta terça-feira (24 de Agosto) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ou no arquivo anexado a esta página.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...