Contra prova dos autos não se sustenta decisão de Tribunal do Júri, fixa TJPR

Contra prova dos autos não se sustenta decisão de Tribunal do Júri, fixa TJPR

O juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu anular decisão do júri que condenou uma mulher a 14 anos de prisão por suposta participação em um homicídio qualificado.

A decisão foi provocada por recurso da defesa que alegou que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, já que a única testemunha presencial dos fatos não a reconheceu como uma das autoras do crime.

A defesa também apontou que seu nome foi ventilado como participante do crime apenas na fase do inquérito policial e que sua condenação foi baseada exclusivamente em prova extrajudicial, de modo que a decisão deveria ser anulada e a ré submetida a novo julgamento.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Xisto pereira, acolheu os argumentos defensivos. Ele explicou que as especulações e suposições de que a ré seria “dona” de um ponto de drogas onde a vítima foi morta e a circunstância de ser proprietária de um veículo com características parecidas ao usado no crime não são capazes de confirmar o seu envolvimento.

“ O testemunho indireto (ou por ouvir dizer) não é suficiente para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime”, citou em referência ao entendimento firmado no AgRg no REsp 2.223.972/GO pela 5ª Turmado Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento foi unânime. Na mesma decisão, o colegiado negou recurso em defesa de um dos acusados e deu provimento a pedido de aplicação de minorante a outro envolvido no crime. A ré que obteve anulação do julgamento foi representada pelo advogado Roberto Neves.

Fonte Conjur

Leia mais

MPF cobra pagamento de salários e benefícios devidos a professores indígenas em Lábrea

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Lábrea, no Amazonas, que realize o pagamento integral dos salários atrasados de 2025, bem como...

Servidor tem direito de optar entre cargos antes de ser punido por acúmulo, decide Justiça

Estado não pode demitir um servidor por acúmulo de cargos sem antes garantir a ele o direito de escolher entre os vínculos. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regional reconhece prática de racismo religioso e dispensa discriminatória de trabalhador

A conduta preconceituosa contra religião de matriz africana praticada por parte de empresa que presta serviços públicos de limpeza...

STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a deixar prisão para cirurgia no joelho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira...

Decreto garante direito ao cuidado como trabalho essencial

O governo federal publicou nesta quinta-feira (24) o decreto presidencial 12.562/2025,  que regulamenta a lei que criou a Política Nacional...

Ministério da Saúde confirma nove casos de sarampo em Tocantins

Nove casos de sarampo foram confirmados no município de Campos Lindos, em Tocantins, cidade com cerca de 8,7 mil...